A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal para um caso específico. Isso possibilita extensão para processos semelhantes ocorridos no país.
Gabrielle Ramos Venceslau
A licença-paternidade foi estendida de cinco para 180 dias, apenas para pais solteiros servidores públicos federais. Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de maio e vai servir de exemplo para processos semelhantes que tramitam no país. Também abre portas para possibilidade de uma extensão fixa da licença para os pais solo.
O motivo deste reconhecimento foi o caso julgado de um pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos, que chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal.
De acordo com a lei, os servidores federais têm direito à licença-paternidade de apenas cinco dias. Esse benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos também. Assim, a Justiça Federal estendeu a licença prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor federal, como forma de equiparar com a licença-maternidade, uma vez que ele cuida sozinho dos filhos.
O voto que prevaleceu no julgamento, ocorrido no dia 11 de maio, foi o do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, é inconstitucional não estender a licença ao pai solo. Porque a Constituição garante proteção integral à criança e igualdade de direitos entre o homem e a mulher.
A decisão da corte vale somente para o caso julgado. Porém, esse caso serve de entendimento para processos semelhantes que acontecem diariamente no país, além de promover a possibilidade de uma extensão da licença-paternidade fixa para todos os casos.
A licença-paternidade é um benefício concedido ao empregado para que seja possível a ausência dele do trabalho, sem prejuízo de remuneração, para que ele possa cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. O objetivo deste direito é conceder aos pais tempo para estar presentes nos dias iniciais da vida de seu filho. A assistente social Luciana Oliveira concorda que essa licença é importante tanto para os casos de pai solo quanto para os outros.
Contudo, esse tempo é extremamente menor em relação à licença-maternidade, pois concede apenas cino dias aos pais. Além disso, o valor deve ser arcado pelo empregador e não pelo INSS, como acontece com as mães que recebem um benefício previdenciário. Como a remuneração durante a licença-paternidade é arcada pelo empregador, isso influencia na quantidade de dias disponibilizados pelas empresas, explica a assistente social.
Para os empregados de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, que objetiva prorrogar o período de licença, a licença-paternidade pode ser de até 15 dias, além dos 5 dias garantidos pela ADCT(Atos das Disposições Constitucionais Transitórias). No caso dos servidores públicos, que não são regidos pela CLT, dependerá da lei própria do órgão que é vinculado.
A licença-paternidade estendida promoveria benefícios como “a relação afetiva com o filho(a), responsabilização com o mesmo e apoio à puérpera, caso haja companheira”, afirma Luciana. Além disso, construiria uma imagem positiva para as empresas, uma vez que “a paternidade sempre foi imposta como uma responsabilidade materna” e atualmente a sociedade tem valorizado cada vez mais ações em prol da igualdade de gênero.
Fábio Pareto tem 49 anos e é pai solo do Benjamin e do Sebastian, que têm 2 anos de idade. Ele conta que se tornou pai solo nos Estados Unidos através da fertilização in vitro com o seu sêmen e óvulos doados; e uma barriga de aluguel. “A licença paternidade é de suma importância porque nos primeiros 180 dias se faz necessário o aleitamento com fórmulas ou doação de leite humano com mamadeiras”, comenta.
O pai solo que não pode contar com a licença paternidade precisou parar de trabalhar para cuidar dos filhos, pois a três anos atrás não se cogitava a licença-paternidade estendida na visão dele. “Claro que se tivesse o apoio de um possível empregador, faria toda a diferença ter o benefício de uma licença-paternidade de 180 dias”, expõe.
“Independente se o pai é solo ou não, a atual licença paternidade de 5 dias é insuficiente”, afirma Fábio. Pois para ele, após o nascimento de um filho, a mãe precisa de apoio do pai e o pai precisa se conectar com o seu filho e não ser caracterizado apenas como o provedor. “Isso incentiva uma sociedade extremamente patriarcal”, complementa.
No caso dos pais solos, “ é imperativo que a licença paternidade seja exatamente igual a da licença maternidade, pois os cuidados que o pai solo terá serão idênticos ao da mãe”, afirma Fábio. A única diferença será a alimentação dos bebês, pois o leite não virá da mãe, explica. “Eu sou ‘pãe’ de dois meninos e nos primeiros dias de vida é preciso dedicação exclusiva para a saúde dos bebês”.
Para o pai, este é o primeiro passo para a licença paternidade estendida ser alta e efetiva tanto para empresas públicas quanto para privadas. Pois este foi um caso isolado para um servidor público que pode se tornar abrangente para todos em um futuro próximo.