Violência psicológica contra a mulher: a importância da denúncia

In Geral, Saúde

A denúncia do agressor é tão importante quanto o acompanhamento psicológico para o processo de recuperação. 

Camilly Inacio 

A violência psicológica pode ser definida como: “atos intencionais contra uma pessoa, causando danos mentais, espirituais, morais e sociais, tais como insultos, ameaças, ataques e abuso verbal”, explica a advogada especializada em Direito de Família e perspectiva de gênero, Alessandra Borghetti. Esse tipo de violência está prevista em Lei. 

A advogada informa que embora a Lei Maria da Penha já trouxesse em seu texto as cinco modalidades de violência que podem ser praticadas contra a mulher, dentre elas a psicológica, apenas em 2021, com a promulgação da Lei 14.188/2021, que alterou o Código Penal, essa conduta passou a ser considerada criminosa, sendo estipulada uma punição para os agressores.

A nova lei caracterizou a violência psicológica como o ato de “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, conforme código penal.

Geralmente, “o agressor tem a intenção de fragilizar sua vítima usando de rejeição, desrespeito, depreciação, discriminação, entre outras atitudes danosas ao equilíbrio emocional e à saúde mental da mulher”, explica a advogada.

No início, essas agressões são sutis, mas vão piorando até que a vítima não consiga mais se defender. Alessandra reforça que “essas ações minam a saúde psíquica da vítima, reduzindo sua autoestima, tirando a autonomia e gerando confusão em relação ao que está acontecendo no dia a dia.”

A psicanalista clínica, que atua no atendimento e recuperação de vítimas de relações abusivas, Stefany Cristine, comenta que “por ser sutil no início, identificamos a violência psicológica pelo modo que a vítima se transforma negativamente com a relação.”

De acordo com a psicanalista, a pessoa afetada pelo abuso vive em estado de alerta constante, sofrendo perda de identidade e aceitando as palavras destrutivas do abusador como verdadeiras, o que a faz sentir-se culpada. A vítima se distancia de amigos e familiares e pode desenvolver sintomas de ansiedade e depressão devido à exposição repetitiva aos abusos, sofrendo um forte impacto emocional.

Com a continuidade do abuso, Stefany aponta que “a vítima se sente impotente para romper o ciclo vicioso, perpetuando assim a situação”. Ela explica que esses sentimentos podem levar a uma sensação de culpa, confusão mental e isolamento social, agravando ainda mais os problemas emocionais que a pessoa enfrenta.

Stefany continua esclarecendo que “a vítima de uma relação abusiva normalmente apresenta um padrão de dependência emocional”, mas é extremamente importante o apoio de amigos e familiares para que a vítima não se sinta sozinha e tenha uma rede de apoio para sair do isolamento. Além disso, é essencial que ela volte a ter o foco na própria vida e saia da dependência dessa relação.

Como comprovar a violência psicológica em um processo?

Diferentemente da violência física, que deixa marcas visíveis no corpo, o abuso psicológico é uma modalidade de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. 

Por essa razão, Alessandra Borghetti esclarece que “um laudo assinado por médico ou psicólogo costuma ser o principal meio de prova desse tipo penal.” Além disso, ela comenta que geralmente há um histórico de atendimentos médicos, visto que o abusador costuma reincidir a prática. 

A jurista informa que também são válidos para fornecer elementos mínimos que embasem a denúncia, como o depoimento de testemunhas (familiares, vizinhos, empregados domésticos e colegas de trabalho), gravações de vídeo e/ou áudio (não é preciso autorização judicial) e prints de mensagens.

O que fazer se estiver sofrendo violência psicológica?

O primeiro passo é se reconhecer como vítima e não ter medo ou vergonha de pedir ajuda. “Procure os órgãos públicos, se não for possível, peça a ajuda ou o conselho de alguém de sua confiança, mas não guarde esse problema só para você”, aconselha Alessandra.

Entre os órgãos que podem oferecer ajuda estão a casa da mulher brasileira, casas de passagem, casas-abrigo, CAM, CRAS, CREAS, CAPs, unidades de saúde e varas judiciais, promotorias, defensorias e DEAMs, entre outros.

Além disso, ela continua sugerindo que a vítima reúna provas (conversas no WhatsApp, e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, fotos, histórico médico, laudo etc), imprima e leve junto quando for registrar o boletim de ocorrência, pois quanto mais provas forem anexadas, maior a chance de o processo ter elementos mínimos para ir adiante e chegar a uma condenação. 

A violência psicológica geralmente faz parte de um ciclo que pode resultar em agressão física ou até em feminicídio. Por isso, solicitar na delegacia medida protetiva também é importante, pois garante, pelo menos em tese, que o agressor não terá contato com a vítima. “É preciso ficar alerta. Há uma certa previsibilidade nessa evolução. Quando uma mulher relata a violência psicológica, é um sinal de atenção importante, pois a próxima ocorrência pode ser física”, expõe a advogada.

As vítimas de agressões psicológicas devem procurar o apoio de amigos e familiares para conseguir deixar o relacionamento abusivo. A doutora Alessandra lembra que a orientação de um psicólogo também é extremamente necessária para fortalecer a autoestima e, consequentemente, cortar laços com o agressor.  

Segundo ela, a terapia também auxilia as vítimas de violência psicológica a compreenderem a natureza do seu relacionamento tóxico, reestruturarem as suas vidas a partir do término ou do distanciamento do agressor e curarem as mágoas criadas durante a relação.

Ao denunciar, Alessandra destaca que “a mulher também será encaminhada à rede de apoio e proteção, incluindo atendimento psicológico. Também é possível fazer uma denúncia anônima pelo número 180 ou, em caso de risco iminente, o indicado é entrar em contato com a polícia pelo 190.”

Atuação da Lei na prevenção e proteção das vítimas

A Lei Maria da Penha garante que mulheres em situação de violência doméstica tenham direito à assistência jurídica gratuita, seja através da Defensoria Pública ou de outros órgãos que oferecem esse serviço.

“É muito importante frisar que a mulher não perde seus direitos se precisar sair de casa para evitar a violência”, afirma a advogada Alessandra. Nessas situações, a vítima deve procurar a autoridade policial e pedir proteção, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences da casa.

Alessandra revela que “diante de uma denúncia, se a polícia chegar durante o cometimento da violência, o autor pode ser preso.” Além disso, ela relata que o juiz pode pedir a prisão preventiva se houver necessidade e para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência. “De qualquer forma, estas prisões são temporárias”, reforça.

Denunciar o agressor é importante para que providências sejam tomadas para ajudar a vítima. De acordo com a advogada, as principais medidas protetivas são: encaminhamento para programa de proteção, restituição de bens indevidamente retirados pelo autor de violência, afastamento do autor da violência do lar, domicílio, ou local de convivência com a vítima, suspensão da posse de armas do autor de violência. 

Além disso, pode ocorrer a “proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, proibição do autor da violência de frequentar determinados lugares, restrição/suspensão de visitas aos filhos ou demais dependentes, proibição do compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos, envolvendo a mulher, entre tantas outras medidas”, ressalta Alessandra. 

“Vale lembrar também que o profissional da saúde é obrigado, por lei, a notificar o atendimento de mulheres vítimas de violência”, ela esclarece. Havendo indícios ou confirmação de violência contra a mulher nos serviços de saúde, os profissionais de saúde e os estabelecimentos são obrigados a comunicar à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências e fins estatísticos.

Instituições públicas na ajuda às vítimas de violência psicológica

De acordo com a estatística, a maioria dos casos de violência contra a mulher ocorre dentro do seu próprio lar. “Isso, somado ao fato de que a agressão psicológica não deixa vestígios materiais, faz com que muitas vítimas deixem de denunciar seus agressores”, explana Alessandra. 

No entanto, muitas vezes essas vítimas são desacreditadas dentro das próprias instituições públicas que têm o dever de protegê-las. “A palavra da vítima precisa ser levada em conta”, caso contrário, “ela deixará de denunciar para não sofrer a revitimização por agentes de saúde ou do judiciário, para não ser submetida a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a faça reviver a situação de violência ou outras situações geradoras de sofrimento ou estigmatização”, destaca Alessandra.

“Temos a terceira melhor lei de combate à violência contra a mulher do mundo, mas, infelizmente, nossos agentes públicos, muitas vezes não têm capacitação adequada ou empatia para lidar com uma vítima”, reforça a advogada.

Ela reforça que é por meio da crescente notificação de casos de violência contra a mulher que esse assunto ganha cada vez mais relevância e o Poder Público é obrigado a tomar atitudes e criar políticas públicas destinadas a resolver esse problema. Para avançar nesse tema, é preciso treinamento. 

Por isso, é preciso que os cursos de formação incluam conteúdos voltados à redução da discriminação, julgamentos mais sensíveis e justos, dentre outras diretrizes que devem ser implantadas no enfrentamento à violência contra as mulheres.

As instituições de saúde também devem receber treinamento de seus profissionais, elaboração de protocolos e informações sobre a rede intersetorial para que não só seja possível identificar os casos e notificá-los, mas também encaminhar as vítimas para o serviço mais adequado.

Portanto, a disseminação dos canais de denúncia para todos os atos de violência contra a mulher é de suma importância, como uma ferramenta para enfrentar essa subnotificação – e punir efetivamente os agressores.

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