Advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, Luiz Octávio de Carvalho, esclarece os direitos e deveres das autoescolas e dos alunos.
Gabrielle Ramos
Habilitação tipo B, A/B, C, D ou E: um sonho para muitos. Para a maioria das pessoas, conquistar a carteira de motorista é motivo de alegria e realização pessoal. No entanto, o caminho até esse objetivo não é tão simples, já que envolve diversas etapas junto aos Centros de Formação de Condutores (CFC) e ao Detran.
Para combater atividades irregulares de agentes regulados e autoescolas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) intensificou sua fiscalização em 2024, registrando um aumento de mais de 45% em 2024 em relação ao ano anterior.
O foco principal da fiscalização foi direcionado às bancas de exame prático, com o objetivo de verificar se os candidatos realmente cumpriram a carga horária obrigatória de aulas e participaram dos exames de forma regular. A medida busca coibir irregularidades no processo de habilitação, na regularização de veículos e até mesmo combater práticas ilegais, como a “compra de habilitações”.
Para ajudar quem pretende iniciar o processo de habilitação e ainda tem dúvidas, a ABJ Notícias conversou com Luiz Octávio de Carvalho, advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor e criador do projeto Direito do Consumidor On-line.
Quais são os principais direitos do consumidor, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao contratar os serviços de uma autoescola?
O acesso a informações claras e completas, tais como valores, quantidade de aulas, taxas adicionais e condições de cancelamento, permite que o consumidor saiba exatamente o que está contratando e evite surpresas desagradáveis durante a execução do contrato.
Outro direito essencial é a garantia de qualidade e segurança, com veículos em perfeito estado e instrutores habilitados e capacitados para o ensino da melhor forma possível. A proteção contra cláusulas abusivas também é fundamental, pois impede que autoescolas imponham condições desvantajosas, como multas desproporcionais ou prazos rígidos.
Além disso, a publicidade da autoescola deve ser verdadeira e condizente com o que é oferecido, garantindo ao consumidor o direito de reparação em caso de propaganda enganosa ou promessa não cumprida.
É permitido que os envolvidos no processo de habilitação neguem a emissão de nota fiscal?
A emissão de nota fiscal é uma obrigação legal para todos os prestadores de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação tributária. Trata-se de um direito fundamental do consumidor e uma ferramenta de fiscalização tributária. A falta desse documento configura crime contra a ordem tributária, sujeitando os prestadores a sanções administrativas e legais.
Importante destacar que mesmo que o consumidor não peça, o prestador de serviços deve emitir a nota fiscal. A obrigação é válida para qualquer serviço remunerado, e negar a emissão configura violação dos direitos do consumidor e das normas tributárias.
No contexto do CDC, a nota fiscal é essencial para comprovar a relação de consumo e garantir os direitos do consumidor, funcionando como prova em casos de reclamações ou pedidos de devolução de valores.
Os envolvidos no processo de habilitação podem exigir apenas uma forma de pagamento?
Embora o fornecedor possa escolher as formas de pagamento, essa decisão não pode restringir excessivamente os direitos do consumidor. Nos dias atuais, é esperado que as empresas e profissionais aceitem métodos alternativos, considerando a crescente digitalização das transações financeiras.
Além disso, em algumas localidades, leis estaduais ou municipais exigem que estabelecimentos aceitem cartões e meios eletrônicos, visando promover a inclusão financeira. A recusa desses métodos pode configurar infração administrativa.
Quais medidas o consumidor pode tomar caso seus direitos sejam violados em situações relacionadas ao processo de habilitação?
O CDC oferece ferramentas para proteção do consumidor. O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com a autoescola, apresentando documentos que comprovem a relação contratual. Muitas vezes, uma conversa formal ou notificação extrajudicial é suficiente para resolver a questão, sem a necessidade de intervenção de órgãos externos.
Caso o problema persista, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon, que atua na mediação de conflitos e fiscaliza a conduta da autoescola, aplicando sanções administrativas se necessário. Esse registro serve como base para futuras fiscalizações e aplicações de sanções administrativas.
Se a mediação não resolver, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, entrando com uma ação no Juizado Especial Cível para questões de menor valor.
Outra medida importante é formalizar denúncias em órgãos como a Secretaria da Fazenda, em casos de sonegação fiscal, ou no CRM e CRP, em casos de conduta irregular por médicos ou psicólogos. Esses órgãos investigam e punem práticas inadequadas, protegendo os consumidores.
De que forma a fiscalização pode contribuir para evitar problemas como a violação dos direitos dos consumidores?
A atuação preventiva dos órgãos responsáveis pela habilitação inibe práticas abusivas, garante que fornecedores e profissionais mantenham padrões de qualidade e segurança e reduz conflitos.
Também aumenta a confiança e transparência no mercado, incentivando consumidores a buscarem seus direitos e fornecedores a ajustarem suas condutas, contribuindo para um mercado mais justo e funcional.
Consequentemente, garante serviços adequados e contribui para um trânsito mais responsável e seguro, a partir da formação de bons motoristas.