Órgãos públicos atuarão na assistência às vítimas de violência.
Raabe Alves
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei Lei 14.541 nesta terça-feira(4), que determina que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) deve funcionar 24 horas por dia, sete dias na semana, incluindo feriados.
Segundo o autor da proposta, Senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), muitas vezes a mulher vítima de violência deixa de registrar a ocorrência porque a delegacia especializada não funciona à noite ou nos fins de semana, ou inexiste na cidade.
Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Ainda segundo a lei, as delegacias da mulher devem disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato, e acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. Tais atendimentos devem acontecer mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
Em municípios onde não houver DEAM, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
O que é a DEAM?
As delegacias da mulher são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. Elas realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, no respeito aos direitos humanos e nos princípios do Estado Democrático de Direito.
As DEAM’s têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.