A Medida Provisória busca flexibilizar o regime de trabalho para mulheres e altera parte das regras do Programa Empresa Cidadã.
Gabrielle Ramos Venceslau
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de agosto, uma Medida Provisória (MP) para facilitar as normas do trabalho, a fim de inserir as mulheres no mercado trabalhista e promover o retorno delas após a licença-maternidade. A medida também altera parcialmente as regras do Programa Empresa Cidadã.
O texto flexibiliza o regime de trabalho em algumas situações. Além do teletrabalho, o trabalho remoto e à distância, o regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias individuais e diminuição da rigidez do horário de entrada e saída, também foram propostos. Tudo isso deve ser formalizado por meio de acordos individuais ou coletivos.
A MP também traz ações com objetivo de apoiar a parentalidade na primeira infância, estimular o retorno das mães ao trabalho, a qualificação das mulheres, a prevenção e combate ao assédio sexual e, por último, a paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
As regras do Programa Empresa Cidadã também foram em parte alteradas. Segundo o texto, as empresas podem substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% por um período de 120 dias. Além disso, o selo “Emprega + Mulher” foi criado para descrever instituições que possuam boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, dentre outros fatores.
Os direitos das mulheres durante a maternidade
Por meio da CLT, Consolidação das Leis de Trabalho e da lei Previdenciária, que a maioria das normas sobre proteção da maternidade foram estabelecidas. Dentre elas estão:
Artigo 319 da CLT
Proíbe a dispensa da empregada em decorrência do descobrimento da gravidez, ou ainda, a criação de regras internas para evitar a contratação de gestantes.
Artigo 319-A da CLT
Prevê estabilidade provisória às gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 da Constituição Federal.
Artigo 392 da CLT
Garante à gestante a dispensa do horário de trabalho para a realização de seis consultas médicas, pelo tempo que for necessário. Após o nascimento da criança, este mesmo artigo dá o direito à mãe de tirar uma licença-maternidade de quatro meses (120 dias), para empresas privadas, e de 180 dias para o serviço público, sem que haja qualquer desconto no salário.
Artigo 396 da CLT
Para amamentar o filho, a empregada poderá contar com duas pausas de 30 minutos ao dia, durante seis meses. Estes intervalos poderão ser negociados com o empregador.
Algumas curiosidades:
- A lei proíbe que o empregador, ao contratar uma mulher, pergunte se a mesma possui interesse, ou não, em ter filhos. Se esta conduta for apurada, a mulher pode entrar com uma ação trabalhista e ser indenizada por discriminação no ambiente de trabalho.
- Neste mesmo sentido, caso durante o contrato de trabalho a empresa não observe as regras de proteção à maternidade, a empregada poderá contar com a Justiça do Trabalho a fim de reparar seus direitos.
- Além disso, se a gravidez for descoberta apenas após a demissão, a funcionária pode ser readmitida caso queira ou receber uma indenização equivalente. O mesmo pode acontecer para a gravidez que ocorrer durante o aviso prévio de demissão.
- Durante o período de estabilidade, o contrato pode ser rescindido apenas a pedido do médico, em casos que o trabalho for prejudicial à saúde da grávida. Ou, como alternativa, pode-se pedir a transferência da mulher para uma função não prejudicial.
A importância dessas leis para as mulheres
Mãe de dois filhos, um com 1 ano e 4 meses e o outro com 11 anos, Luana Mendes é formada em administração e trabalha em home office, por isso consegue dar uma atenção maior ao filho mais novo. Contudo, no período em que teve o primeiro filho, ela precisou deixá-lo na creche. “Foi uma época bem complicada, porque além da separação de mãe e filho, a gente tem que lidar com a adaptação da criança. Isso no meu antigo emprego me prejudicou, porque às vezes precisava ficar em casa, e meu antigo chefe não entendia”, explica.
Ela conta que atualmente não se preocupa em ser demitida, mesmo após ter tido um filho recentemente, pois a empresa que trabalha recebeu o selo de ‘Good Place to Work’. “Eles [a empresa] até dizem que preferem contratar mães porque sabem que as mães são ‘batalhadoras’, que a gente dá o melhor de si para prover algo melhor para nossos filhos”, declara Luana. Contudo, ela conta que conhece mulheres que já foram demitidas após a licença-maternidade e acha isso desumano.
Visão profissional em relação a saúde mental das mães
A psicóloga Mariana Laurentino afirma que as mães se sentem preocupadas ao terem que lidar com assuntos relacionados à volta ao trabalho após a licença maternidade, pois precisam pensar na manutenção do emprego e no filho, caso seja deixado em alguma creche ou com babás. “Muitas mães relatam um misto de sentimentos com a proximidade do término da licença maternidade, e diante disso vem diversos questionamentos”, explica.
Ela conta já ter vivenciado a angústia de mulheres ao perderem seus empregos após a licença maternidade, como profissional da área de psicologia. Por outro lado, já trabalhou dentro de um RH e recebeu ordem de gestores para demitir uma mulher após o retorno. Por esta razão, “isso me gera preocupações em relação ao meu futuro profissional, diferentemente de quando um homem toma a decisão de ser pai”, confessa Mariana.
Para a psicóloga, “essas leis vêm para colocar ordem na bagunça ou pelo menos tentar uma padronização a fim que nenhum dos lados [empregado e empregador] seja mais prejudicado ou favorecido que outro”. Por isso, ela diz que ter leis trabalhistas que respondam a mulher neste período de vulnerabilidade, diante de tanto preconceito no mercado de trabalho, faz todo sentido. “Acredito que isso pode trazer uma certa tranquilidade para que as mulheres aproveitem sua maternidade sem o medo de serem demitidas após a licença”, finaliza.