Lei Larissa Manoela: abuso de poder familiar 

In Geral, Política

Projeto de Lei 3919/2023 propõe transparência e proteção financeira para menores artistas.

Amanda Talita

O projeto de lei 3914/23, também conhecido como “Lei Larissa Manoela”, tem como objetivo estabelecer normas para a administração do patrimônio de jovens envolvidos em atividades artísticas. De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO, o projeto tramita no Congresso Nacional desde 2023.

A proposta surge depois que a atriz Larissa Manoela revelou que sofreu abusos de poder familiar na gestão da sua carreira e finanças. O incidente destacou a importância de um enquadramento jurídico que proteja a independência e o bem-estar de jovens talentos, assegurando que eles possuam domínio sobre os resultados de seu trabalho.

Larissa revelou ter renunciado a cerca de R$ 18 milhões para pôr fim à gestão de seus pais sobre seus bens. A falta de acesso ao próprio dinheiro e a centralização das decisões levantaram o alerta sobre o uso abusivo do poder familiar em situações similares. Ainda na esfera internacional, o caso da cantora Britney Spears reforça esse debate. Após anos sob tutela controlada pelo pai, mesmo já adulta, ela mobilizou uma luta judicial pela autonomia sobre sua vida e finanças — o desfecho inspirou um movimento global por reformas legais em tutela e curadoria.

Novas regras

Diante desse cenário, o projeto busca estabelecer medidas concretas para garantir que a gestão patrimonial de menores seja conduzida com transparência, evitando abusos por parte de familiares ou empresários. Pais ficam impedidos de renunciar a bens ou compromissos em empresas criadas com os filhos, assim como vender cotas ou assumir dívidas em nome deles, salvo autorização judicial fundamentada no interesse direto da prole.

Em junho de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, prevendo medidas para coibir práticas abusivas na gestão dos bens de filhos por pais ou responsáveis. A nova proposta classifica como condutas abusivas a apropriação indevida de recursos, o bloqueio ao acesso dos menores ao dinheiro conquistado e o uso indiscriminado do patrimônio. A administração deverá visar sempre o bem-estar da criança ou adolescente, com prestação de contas bienal ou conforme decisão judicial.

A advogada Mariana Pimentel, especialista em direito das famílias, considera que o projeto representa um marco na proteção patrimonial de jovens que atuam no mercado artístico. Ela destaca que a medida traz maior segurança jurídica, especialmente ao exigir transparência e justificar a movimentação dos bens.

Para ela, a conscientização das famílias sobre seus deveres será determinante para que a norma funcione na prática e não apenas no papel. “A exigência de prestação de contas e a possibilidade de substituição do gestor patrimonial em caso de suspeita de abuso são essenciais para resguardar os interesses dos menores. Mariana também aponta que a aplicação da nova legislação dependerá da estrutura do Judiciário e da atuação diligente do Ministério Público”, completou. 

Fiscalização e punições 

A legislação busca preencher lacunas na proteção patrimonial de menores, especialmente em casos de má administração por parte dos responsáveis legais. Para assegurar uma gestão transparente e ética dos bens dos filhos, os pais ou responsáveis devem prestar contas regularmente ao Judiciário, detalhando ganhos, gastos e investimentos realizados com os recursos dos menores. Essa prestação de contas visa garantir que o patrimônio seja utilizado em benefício direto da criança ou adolescente, priorizando sua saúde, educação e bem-estar.

Caso sejam identificadas irregularidades ou abusos na administração dos bens, a Justiça pode adotar medidas como a substituição do responsável legal, nomeação de um gestor profissional ou até mesmo a suspensão do poder familiar. Além disso, os responsáveis podem ser obrigados a ressarcir eventuais prejuízos causados ao patrimônio do menor e responder civil e criminalmente por seus atos.

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