CBF anuncia o Fair Play Financeiro para 2026

In Esportes

Novo sistema cria regras de controle econômico, limites de gastos e punições para clubes e dirigentes. 

Amanda Talita

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que passará a valer para clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026. Inspirado em modelos internacionais, o conjunto de normas busca estabelecer controle rígido sobre dívidas, gastos com elencos, equilíbrio operacional e transparência contábil, além de criar a ANRESF, Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol.

Segundo a CBF, o objetivo central é profissionalizar a gestão dos clubes e impedir que práticas financeiras arriscadas comprometam o desenvolvimento esportivo do país. “É uma virada de chave na estrutura econômica do futebol brasileiro. Queremos segurança para quem investe e justiça competitiva para quem disputa”, afirmou a entidade durante o lançamento.

Dívidas e equilíbrio financeiro

Um dos aspectos mais delicados do novo sistema é a gestão das dívidas pendentes, que começarão a ser acompanhadas em três datas específicas durante a temporada: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Durante essas janelas, todos os clubes devem fornecer autodeclarações financeiras e garantir que salários, direitos de imagem, encargos e outras responsabilidades estejam cumpridos. A fiscalização será contínua, e atletas ou clubes poderão reportar atrasos diretamente à ANRESF, agilizando o processo de investigação.

Além disso, será necessário registrar todos os contratos profissionais e transações, sejam elas nacionais ou internacionais, em um sistema unificado da CBF, o qual se torna condição obrigatória para a publicação no BID (Boletim Informativo Diário da CBF). Dívidas adquiridas a partir de 2026 estão sujeitas imediatamente às regras; dívidas mais antigas entram no regime de monitoramento completo após novembro de 2026.

O Fair Play também introduz limites ao déficit operacional. Os clubes poderão reportar resultados negativos, desde que respeitem os limites estabelecidos: até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas para os clubes da Série A, e R$ 10 milhões ou 2,5% para os clubes da Série B. A análise será baseada na soma dos últimos três anos, e receitas vinculadas à base, ao feminino, à infraestrutura ou a projetos sociais não são consideradas no cálculo. A CBF estabelece uma fase de conscientização até 2027, com penalidades severas somente a partir de 2028.

Outra meta é diminuir a dívida de curto prazo. O limite final de 45% das receitas relevantes será estabelecido em 2030, porém a aplicação será progressiva, iniciando com 60% em 2028 e 50% em 2029. A entidade considera esse aspecto fundamental para prevenir futuros ciclos de insolvência.

Gastos com elenco e transparência

O sistema estabelece um teto para os gastos com o elenco, incluindo salários CLT, direitos de imagem, encargos, premiações e amortizações de contratações. Os clubes poderão destinar até 70% de suas receitas totais (considerando transferências e aportes) a esses gastos. Para facilitar a adaptação, o limite será implementado de maneira gradual: advertências até 2027, teto de 80% em 2028 e, em 2029, valores definitivos, sendo 70% para a Série A e 80% para a Série B.

Por outro lado, a seção de transparência requer a entrega dos balanços anuais até o dia 30 de abril, com auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e a apresentação dos orçamentos até o dia 15 de dezembro. A CBF declara que, no futuro, poderá empregar projeções orçamentárias para detectar possíveis descumprimentos, mesmo que isso não resulte em punições imediatas.

Para clubes em processos de recuperação judicial, o Fair Play impõe obrigações adicionais. A folha de pagamento precisará estar alinhada à média dos últimos seis meses, e cada janela de transferências deverá ter despesas iguais ou menores do que as receitas geradas com a venda de jogadores. Simultaneamente, o clube deve submeter um plano oficial de reestruturação que tenha sido aprovado pela agência reguladora.

Sanções e multipropriedade

O sistema estabelece punições de diferentes intensidades, que podem impactar tanto as finanças do clube quanto seu desempenho esportivo. As sanções administrativas e esportivas incluem: advertência pública, multa, retenção de receitas, proibição de transferências, dedução de pontos, rebaixamento e revogação da licença para participar de competições organizadas pela CBF. A ANRESF também terá independência para estabelecer acordos de ajustamento de conduta quando achar apropriado.

A regulamentação também cria barreiras para evitar conflitos de interesse decorrentes da multipropriedade. A partir de 2026, será vedado a um mesmo grupo econômico exercer controle direto ou indireto sobre dois clubes habilitados a competir na mesma temporada da CBF. Todas as operações entre clubes do mesmo conglomerado devem obedecer a normas contábeis uniformes e supervisionadas pela agência.

Dirigentes, administradores, conselheiros ou funcionários envolvidos em fraudes, omissões ou fornecimento de documentos falsos estarão sujeitos a penalidades específicas, que variam de advertência, multa e suspensão temporária até proibição permanente de ocupar cargos e banimento definitivo do futebol.

You may also read!

Venda de veículos novos dispara no Brasil e atinge maior número desde 2013

O primeiro quadrimestre do ano registra a venda de mais de 1,7 milhões unidades de carros novos no país.

Read More...

Saúde mental dos educadores entra em alerta no estado de São Paulo 

Pesquisa da APEOESP afirma que 97,6% dos profissionais da educação em São Paulo sofrem com doenças psicológicas.   Luisa

Read More...

Brasil atinge maior índice de desenvolvimento humano da história

Pela primeira vez o Brasil subiu à categoria dos países de desenvolvimento humano “muito alto.’’    Yan Vitor   O Índice

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu