O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se torna a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviços públicos.
Maria Eduarda Tomaz
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.534 em janeiro do ano passado, que entrou em vigor este ano. A partir de agora o CPF será o único número do registro geral (RG), ou seja, o único número para identificar qualquer cidadão no banco de dados de serviços públicos.
O prazo para que os órgãos públicos comecem a usar somente o número do CPF, se encerra no fim deste ano. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes.
Outros documentos alterados
O novo documento expedido por órgãos públicos terá o mesmo número de identificação do CPF, como consequência, os novos RGs e a carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão o número idêntico ao cadastro de pessoa física.
Como tirar o CPF?
O cartão físico azul do CPF não é emitido desde 2021, agora, o documento está disponível somente na forma digital, no qual pode-se acessar em aplicativos oficiais. Qualquer cidadão, brasileiro e estrangeiro, que reside no país, pode ter o documento. Para solicitar o CPF, basta preencher o formulário no site da Receita Federal.
Documentos exigidos para tirar o CPF
Alguns documentos são necessários para tirar o novo CPF, como:
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso o documento com foto não possua a naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral, sendo obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Cidadão com 16 e 17 anos
- Documento oficial com foto do responsável legal.
Menores de 16 anos
- Documento oficial com foto do responsável legal;
- Documento que comprove a representação legal pelo menor, como a tutela, procuração, termo de compromisso de inventariante, etc.