Projeto de lei estabelece que cães, gatos e pássaros sejam vendidos apenas por criadouros registrados.
Fernanda Reis
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou em agosto um projeto de lei que proíbe a venda de animais em petshops e sites. Com a nova medida, a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que possuam o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), e deverá ser fiscalizada pelo governo estadual.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil), o texto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Na proposta, somente a adoção de animais permanece liberada.
Pelo bem dos animais
Uma das principais motivações da aprovação da lei é a preocupação sobre as condições, muitas vezes precárias, nas quais os animais são mantidos em criadouros e a busca por incentivos à adoção em abrigos e centros de resgate. A criação do Cadastro de Criadouros buscará reunir estabelecimentos habilitados à venda de animais, possibilitando o combate ao crime de maus-tratos.
Segundo o deputado Rafael Saraiva, os animais permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. “Geralmente, os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”, afirma.
Perspectivas divergentes
Enquanto a lei é sancionada, João Marcos, funcionário de um petshop no interior de São Paulo demonstra preocupação sobre o impacto econômico, pois acredita que o mercado movimenta muito dinheiro. “Essa base do texto é sem cabimento, esse não é um mercado desumano. Existem milhares de criadores recreativos, é muita gente envolvida”, afirma. Para João, o projeto terá dificuldade de ser efetivado.
A amante de animais Ludmilla Panaíno não tem uma opinião formada sobre o assunto. De um lado, concorda com a lei. No entanto, os criadores oferecem maior variedade de raças, que com a adoção não se consegue obter. “Eu fui em várias feiras de adoção e nenhuma encontrei a raça que queria, só achei para comprar”, relata. Ludmilla comprou um cachorro de um canil um mês antes da lei ser aprovada e desconhece sua certificação.
Com a nova lei, a venda de animais por pessoa física também é proibida e os animais têm que dispor de um laudo médico veterinário atestando boas condições de saúde, além de estar castrados e vacinados. Em caso de descumprimento das medidas previstas em lei, o transgressor pode perder, temporariamente, o cadastro e poderá ser multado em até 20,5 mil reais.