Ana Clara Silveira e Djuliane Rodrigues
18 de maio é o dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual infantil. A escolha foi feita pelo Poder Legislativo e Judiciário após o caso Araceli – crime cometido em 1973, na cidade de Vitória (ES) contra uma menina de oito anos que foi estuprada e assassinada.
A Lei Federal nº. 9.970/2000 garante que, neste dia, a população seja mobilizada, a fim de enfrentar e denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes. O advogado Márcio de Medeiros esclarece que “o abuso sexual se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Neste tipo penal, o agente que realiza a ação deseja obter vantagem sexual com consentimento ou não da vítima. Já a exploração sexual é a prática de induzir o menor de 18 anos a satisfazer a lascívia de outrem, a fim de utilizar crianças ou adolescentes na prática de atividades sexuais remuneradas”. O Ministério da Saúde divulgou pesquisa realizada entre os anos de 2011 a 2017. Dados indicam que os casos se repetem entre crianças (33,7%) e adolescentes (39,8%). Além disso, os números mostram que a maioria dos crimes acontecem na residência da vítima.
Os índices da pesquisa também revelam características do agressor. Segundo a psicóloga Marlena Saraiva, o agressor é “impulsivo, não consegue manter relação sexual instável, tem caráter rígido; se mostra uma pessoa confiável, amiga, manifesta interesse em participar das atividades da vítima e oferece presentes até conquistar a confiança da criança”. Por outro lado, a vítima, estatisticamente negra e do sexo feminino, apresenta mudanças de comportamento. Marlena complementa que “elas apresentam alterações emocionais e cognitivas. Os mais comuns são: transtorno de estresse pós-traumático, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), transtorno depressivo (leve, moderado ou grave), síndrome de pânico e transtorno de personalidade borderline”.
As dificuldades de relacionamento também são visíveis no ambiente escolar. A pedagoga Maristela Vasconcelos esclarece: “A criança que sofreu violência sexual não quer ir para atividades extracurriculares, nem sequer ficar perto de determinadas pessoas, além da mudança de humor: se era extrovertida, se torna introvertida. Ou era calma e passa ser agressiva”. Isso comprova que as consequências desse crime são irreparáveis. Portanto, é imprescindível que familiares, professores e pessoas próximas estejam atentas aos sinais que a vítima apresenta.
Caso o professor reconheça a vulnerabilidade e mudanças de conduta nos alunos na escola, Maristela destaca que deve saber quais medidas tomar. Ela complementa que “o professor precisa conquistar a confiança do aluno, mantendo-o calmo, após isso deve encaminhá-lo a outros profissionais: psicopedagogo, médico pediatra, conselheiro tutelar, conforme a necessidade do aluno”.
Embora as denúncias tenham crescido entre 2011 a 2017, muitos casos ainda são omitidos. Medeiros considera que parte disso está relacionado ao medo da vítima quanto ao agressor. Contudo, ele assegura que “a criança vítima de violência tem direito garantido, através do seu representante legal, de tomar medidas protetivas contra o autor da violência. Tais medidas estão listadas no Artigo 21 da Lei 13.431/2017 e no Artigo 101 da Lei 8.069/90, conclusões que se extrai da do Artigo 06 da Lei 13.431/17”.
Portanto, este dia é importante para esclarecer dúvidas e incentivar denúncias. Por fim, Medeiros comenta a importância de o Estado vincular suas atividades às escolas para que crianças e adolescentes sejam encorajados a denunciarem seus agressores e isso diminua o número de casos a nível nacional.