O ensino religioso nas escolas públicas gera polêmica por conta do padrão estabelecido pelas Constituições Federais dos países
Paula Orling
Estudantes e especialistas apontam vestígios da influência da religião na educação pública mesmo em estados considerados laicos. A advogada Caroline Neris explica que ” por constituição, isso significa que não adotam nenhuma religião ou crença como base de administração e governo”. Segundo Caroline, tal situação é embasada em princípios religiosos divergentes da neutralidade governamental e aplicada em projetos pedagógicos dissidentes das recomendações legais.
Processo histórico
Em contraposição ao declarado sistema de laicidade atual, durante o período colonial brasileiro, houve um consórcio entre a Coroa Portuguesa e a Igreja Católica Apostólica Romana, representado pela interdependência gerencial entre as Instituições Governamentais e Religiosa. Diante disso, o historiador Sérgio Chahon destaca em seu trabalho acadêmico “Visões da religiosidade católica no Brasil colonial” que o catolicismo, como religião predominante, esteve presente em todos os setores sociais, inclusive na educação, não apenas básica como também na superior.
De acordo com a determinação da Constituição Brasileira de 1988, o Art. 5º, inciso VI, assegura liberdade de crença aos cidadãos. De semelhante modo, garante-se que crianças e adolescentes estão livres de imposição religiosa no educandário público e que a religião, sendo um aspecto cultural, é responsabilidade e opção familiar. Ademais, tal cenário não reflete apenas a realidade brasileira, mas de inúmeros países ocidentais e orientais, que defendem, por meio de suas constituições, a laicidade.
Todavia, em concordância com a advogada Tatiana Sória, existem os chamados “furos na lei”, os quais revelam a fragilidade do sistema judicial e, portanto, são causadores de descumprimentos da norma constitucional, desfavorecendo, assim, o ideal escolar do Estado laico. A partir deste cenário, nota-se a gradual retirada da neutralidade acadêmica teoricamente defendida e, deste modo, crenças particulares são impostas ao discente, fato que acarreta conflitos constitucionais.
Posicionamento do aluno
Tal cenário é descrito pelo ex-aluno do sistema público, Ratna Chilakapati, quando este descreve a educação pública indiana, declarada secular. Assim diz que “a religião predominante no país é incluída no ensino público, mesmo que a Índia se declare um estado sem interferência religiosa.”
Em decorrência disso, o indiano declara que “o tempo que deveria ser dedicado para o ensino das áreas de humanas é, frequentemente, remanejado para a influência cultural da religião, incluída na filosofia, na sociologia e na história”. Portanto, conclui dizendo que muitas crianças passam anos sendo ensinadas a respeito de conceitos contrários ao seu próprio credo, em um ambiente dito imparcial. Diante disso, o sistema de contradição é questionado pelas minorias religiosas ensinadas no educandário público de formas contrárias a sua crença.