Mobilidade, sustentabilidade e diversão impulsionam a popularidade do modal na cidade e no Brasil.
Gabrielle Ramos
A frota de patinetes em São Paulo aumentou de 2 mil para 7,1 mil, entre dezembro de 2024 e agosto de 2025. Esse número representa um crescimento de 225%. No mesmo período, o número de acidentes envolvendo usuários também quase quadruplicou, chegando a cerca de 50 ocorrências, de acordo com o Corpo de Bombeiros da cidade.
Na capital do estado, apenas duas empresas têm autorização para oferecer o serviço de aluguel de patinetes: a JET e a Whoosh. A primeira iniciou as operações no começo de 2025 com mil unidades e, no segundo trimestre, já contava com 2,5 mil. A outra, por sua vez, entrou no mercado em dezembro de 2024 também com mil patinetes e atualmente opera com um aumento de 60% em sua frota.
Razões para usar
A criadora de conteúdo Bianca Fernandes conta que, apesar de morar próximo a uma estação de metrô, nos fins de semana prefere usar patinetes em São Paulo pela diversão de circular de uma forma diferente. Para ela, o transporte não é acessível financeiramente, pois é mais caro que opções como ônibus ou até mesmo Uber. Por isso, não o utiliza no dia a dia.
Ela explica que circula com consciência, respeitando a velocidade permitida e utilizando apenas áreas demarcadas para bicicletas ou parques. “Nunca vi nenhum acidente ou problema relacionado ao patinete, então considero bem seguro”, afirma.
Regras para oferecer o serviço
O advogado João Paulo Macedo, especialista em direito de trânsito, explica que, para oferecer o serviço de aluguel de patinetes, a empresa precisa de autorização do município, geralmente obtida por meio de credenciamento. “Em algumas cidades, a operação ocorre até mesmo por meio de parcerias entre o poder público e as empresas responsáveis pelos veículos”, destaca.
Dessa forma, a empresa deve assegurar que seus veículos não apenas cumpram o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, mas também atendam às normas estabelecidas por cada município. O advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi exemplifica que, em alguns locais, pode ser determinado que patinetes circulem apenas em ciclovias, ficando proibidos em calçadas. Além disso, pode haver exigências de limite de velocidade, contratação de seguro de responsabilidade civil, entre outras.
De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), as empresas de patinetes devem seguir algumas regras: os veículos só podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h; o uso é permitido apenas para maiores de 18 anos; é proibida a circulação em calçadas ou com mais de uma pessoa por patinete; e a velocidade máxima não pode ultrapassar 20 km/h.
Se as normas não forem cumpridas, podem ser aplicadas penalidades tanto às empresas quanto aos usuários, dependendo da regulamentação de cada município. “Em geral, a empresa que descumpre as regras pode sofrer sanções administrativas, como multas, recolhimento dos veículos, suspensão temporária das atividades e, em casos mais graves ou de reincidência, até a perda da autorização para operar”, afirma Macedo.
Crepaldi ressalta que, em determinadas situações, a empresa pode ser processada por usuários caso o descumprimento das normas resulte em algum prejuízo. “Em casos extremos onde ocorra lesão ou morte, se comprovada negligência ou qualquer conduta ilegal, poderá ainda haver responsabilização criminal”, garante.
Uso de patinetes particulares
Os patinetes elétricos são classificados como Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIAs) e não possuem regras específicas para aquisição. Segundo Crepaldi, não é necessário ter habilitação ou ser maior de idade para utilizá-los. Também não há exigência de registro em órgão de trânsito, emplacamento ou pagamento de tributos como licenciamento ou IPVA.
Apesar disso, os advogados ressaltam que os usuários devem cumprir as normas de circulação em vias públicas, previstas tanto na legislação de trânsito quanto nas regulamentações locais. A Resolução nº 996/23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os condutores de patinetes devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas. Já o artigo 2º atribui aos órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via a responsabilidade de regulamentar a circulação desses veículos.
A norma também define limites de velocidade de até 6 km/h em áreas destinadas a pedestres; nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, deve-se respeitar os limites estabelecidos pelo órgão local; e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, a circulação só é permitida quando houver autorização do órgão ou entidade de trânsito competente.
Caso o usuário descumpra as normas previstas ficará sujeito às penalidades previstas no CTB e na regulamentação local, podendo esta prever ainda remoção do patinete a depender do caso.
Segurança e responsabilidades no uso de patinetes
Os advogados destacam que todo equipamento de mobilidade urbana pode ser considerado seguro desde que sejam utilizados os itens de proteção adequados e respeitadas as regras de circulação. O maior risco, segundo eles, ocorre justamente no uso indevido, como em rodovias ou vias de trânsito rápido, prática proibida por lei e que coloca em perigo a vida do condutor, de pedestres e de motoristas.
Crepaldi acrescenta que os riscos não se limitam à conduta humana. “Quedas por irregularidades no piso, colisões por inexistência de sinalização clara, atropelamento de pedestres em áreas de conflito e ainda risco aumentado quando se conduz sob chuva”, alerta.
Outro ponto de atenção é o uso por menores de idade. Macedo lembra que crianças e adolescentes podem não ter a mesma percepção de risco que os adultos, o que representa ameaça à própria segurança e à de outros usuários da via.
Por isso, Crepaldi reforça a importância de sempre obedecer às regras estabelecidas. “Há estudos técnicos que analisaram as vias e os locais onde esses equipamentos podem circular, e a liberação não foi ao acaso. Utilizá-los em vias proibidas, ainda que pareça comum, representa risco à vida do condutor”, explica.
Ele também enfatiza o papel dos órgãos de trânsito na sinalização adequada das vias, além da necessidade de campanhas educativas. Como alternativa, sugere que a regulamentação obrigue os vendedores a entregarem, junto com o patinete, as normas locais de circulação. No caso de veículos alugados, que no momento do cadastro, o usuário seja obrigado a ler e aceitar as regras como condição para a liberação do veículo.
Lacunas legais
Os especialistas alertam para as lacunas na legislação sobre patinetes elétricos. Por não haver padronização nacional, um usuário pode estar regular em uma cidade e irregular em outra. “Em grandes capitais é mais comum encontrar regras específicas, devido à grande quantidade de patinetes e ao interesse da população e das empresas. Já em cidades menores, é raro que o município tenha regulamentado o uso”, afirma Crepaldi.
Outro exemplo é a ausência de registro e emplacamento, o que dificulta a fiscalização, já que não é possível aplicar multa a pessoas físicas por descumprirem as regras de circulação. “Essa lacuna pode gerar sensação de impunidade e incentivar o desrespeito às normas, colocando em risco a vida do próprio condutor e de outros usuários da via”, conclui Macedo.