Projeto aumenta prazo para mulher denunciar violência doméstica

In Geral, Política

As queixas serão apresentadas ao Poder Judiciário ou Ministério Público.

Gabrielle Venceslau

O Projeto de Lei 421/2023, em discussão no Senado, busca ampliar o prazo para que vítimas de violência doméstica contra a mulher possam tomar medidas legais contra seus agressores. Atualmente, esse período é de seis meses, mas o prazo deve ser estendido para até 12 meses. A proposta visa oferecer um período mais adequado para busca de justiça.

Esse novo intervalo começaria a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento da identidade do agressor. Por isso, as providências legais, que incluem apresentar uma queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, dependem essencialmente da identificação do autor.

A proposta de prazo também é estendida para doze meses em caso de falha do Ministério Público.  Nesse cenário, o início desse período ampliado seria contado a partir da conclusão do prazo originalmente designado para a promotoria apresentar a denúncia à Justiça.

Conheça o projeto

O Projeto de Lei 421/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. O PL tem como objetivo a inclusão do novo prazo na Lei Maria da Penha, além de promover alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, mulheres vítimas de violência doméstica tem dificuldade em formalizar a reclamação contra o agressor pois o prazo de seis meses é insuficiente. “Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada em entrevista à Agência Senado.

Desafios para dar queixa

A advogada, especialista em Direito das Mulheres, Ana Carolina Oliveira, explica que as mulheres vítimas de violência doméstica, após dar queixa na delegacia, têm um prazo de até seis meses para retornar e afirmar que desejam que o agressor seja responsabilizado. “A partir disso, inicia-se um momento de investigação para então vir um possível processo criminal”, explica.

Durante esse período, as mulheres enfrentam desafios para finalizar as medidas legais. “No calor da emoção, ela [a vítima] pode estar desassistida de um profissional que oriente-a acerca das possibilidades existentes, além de uma carência assistencial, jurídica, psicológica e muitas vezes orçamentária”, afirma a doutora em Ciência Jurídica, Dhieimy Waltrich. Isso faz com que muitas mulheres desconheçam seus direitos, o que dificulta a procura por medidas legais corretas.

Outro ponto, é a falta de preparo nas Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, em relação ao recebimento e encaminhamento dessas mulheres. Pois muitas vezes, as vítimas são revitimizadas a ponto de não quererem retornar aquele ambiente, declaram as profissionais.

Benefícios do projeto

Com a extensão do prazo para 12 meses, as mulheres terão mais tempo para buscar informações e mecanismos de justiça. “O abalo psicológico [da violência doméstica] afeta a mulher ao ponto dela não conseguir tomar as providências necessárias. Então, muitas vezes, ela precisa de um tempo para conseguir entender o que aconteceu”, enfatiza a advogada Ana Caroline.

Nesse sentido, muitas vezes, o período de seis meses é curto para que a vítima consiga fazer a separação do agressor, a fim de iniciar os processos das demandas judiciais. Por esta razão, muitas acabam perdendo o prazo, alegam as especialistas.

A aprovação PL aumentará o alcance do acesso à justiça, mas além disso a doutora Dhieimy afirma que “é essencial uma intensa disseminação dos direitos e garantias das mulheres, pois de nada adianta mais uma legislação não eficiente e que entregue, de fato, garantia e segurança jurídica”.

O que fazer em casos de violência doméstica

A vítima pode contatar o número 180, um serviço dedicado a receber denúncias de violações contra mulheres. Este encaminha os relatos às autoridades competentes e acompanha o progresso dos processos. Além disso, oferece orientação às mulheres em situação de violência, direcionando-as para serviços especializados na rede de atendimento e informando-as sobre seus direitos diante da situação.

Outra medida é buscar atendimento em uma delegacia de polícia. Muitas delas já oferecem serviços de atendimento online para registrar os fatos. Em casos em que não há possibilidade de contratar um profissional habilitado, como um advogado, é possível pedir orientação e amparo nas Defensorias Públicas. Elas fornecerão informações sobre a existência de casas abrigo, medidas protetivas de urgência e outras circunstâncias relevantes ao caso específico.

As especialistas salientam que a rede de atendimento abrange também os filhos menores. Além disso, destacam que os crimes que envolvem violência física não necessitam de representação, uma vez que o Ministério Público prossegue com o processo.

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