Medicamentos incorporados são destinados a seis terapias orais contra o câncer.
Natália Goes
Em reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde(ANS) realizada em 30 de maio, foi aprovada a inclusão de mais seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Com isso, as operadoras terão o prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos aos beneficiários.
As terapias antineoplásicas aprovadas, envolvem quatro medicamentos utilizados para destruir as células malignas da doença. Os medicamentos são para o tratamento de diferentes tipos de câncer, como o acalabrutinibe que poderá ser usado em três procedimentos:
- para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento;
- para adultos com LLC recidivada ou refratária;
- e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.
Além disso, também foram incluídos os medicamentos apalutamida e enzalutamida ambos para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm). Para finalizar o lorlatinibe, medicamento para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
Segundo a Débora Maciel, oncologista clínica do hospital Israelita Albert Einstein, a incorporação destas medicações no rol da ANS facilita o acesso destas medicações aos pacientes que têm convênios. “Infelizmente os custos destas medicações são muito altos, podendo chegar a mais de 20 salários mínimos ao mês, o que torna a incorporação no SUS uma realidade difícil de ser atingida”, comenta a médica.
Processo de análise
As inclusões dos medicamentos foram submetidas à ANS pelo FormRol, passando por discussões da Comissão de Autorização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, bem como por participação ampla da sociedade, por meio de consulta pública, realizada de 1° a 20 de abril.
Para além da consulta pública, as propostas de obrigatoriedade da inclusão dos medicamentos que tiveram recomendação preliminar de não incorporação também foram objeto da audiência pública n° 21, realizada em 08 de abril.
Rol cada vez maior
As seis terapias se somam às mais de três mil tecnologias em saúde que formam o rol de procedimentos, a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
O rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).