A decisão sobre as sessões impacta a usuários de planos de saúde.
Lucas Pazzaglini
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pelo fim do limite de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, no dia 11 de julho. A ordem entrou em vigor apenas na primeira segunda-feira de agosto, dia 1°.
Antes da aprovação pela ANS, cada paciente recebia uma cobertura específica de acordo com sua doença. Como exemplo, a cobertura obrigatória, pelo plano de saúde, de sessões com o fisioterapeuta, eram limitadas a apenas duas por doença apresentada. Mas agora, o plano de saúde é obrigado a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico.
Segundo a própria ANS, “a decisão foi tomada com o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados.”
A Associação Brasileira de Planos de Saúde(Abramge) não se manifestou sobre a decisão. Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse em nota que irá se adequar às novas normas. “A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza”, explicou a entidade.
Pacientes com direito
A decisão impacta todos os conveniados que apresentam qualquer doença ou condição listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que conta com mais de 55 mil doenças catalogadas, alguns exemplos são a depressão e a ansiedade.
Transtornos globais do desenvolvimento como autismo infantil, síndrome de Rett, Síndrome de Asperger, entre outros, também estão incluídos na nova norma.
A primeira expansão da cobertura dos planos de saúde havia sido feita em 1° de julho, quando as normas, que agora valem para qualquer segurado, estavam em vigor apenas para pacientes com autismo.
Importância da decisão
A partir das novas normas quem dita o fim das sessões é o próprio médico que acompanha o paciente, o que otimiza a melhora do mesmo. Para a fisioterapeuta, Dra. Lilian Mariano, uma decisão tão importante como a alta de um paciente deve ser feita apenas por um profissional da saúde que foi devidamente preparado seguindo os preceitos éticos, técnicos e científicos.
“A decisão da alta só é tomada após as avaliações e reavaliações, execução e interpretação, exames propedêuticos e complementares, testes funcionais, intervenções objetivas e condutas apropriadas objetivando tratar as disfunções, e sobretudo, dar condições de vida adequada para o paciente após a alta”, explica a fisioterapeuta.
Estou segurado?
Para saber se a doença apresentada pelo paciente está segurada, basta acessar a lista completa da Classificação Internacional de Doenças (CID), coletada pela OMS.
O documento é totalmente digital e atualizado constantemente, sendo a última publicação a CID-11, que conta com informações de mais de 90 países para a formação do seu banco de dados.