Projeto de lei Henry Borel agrava o crime de homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos; o projeto segue para sanção presidencial.
Natália Goes
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 3 de maio de 2022, o projeto de lei Henry Borel, o qual cria medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto de lei n 1360/2021 além de estabelecer medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), também considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
O projeto que já havia sido aprovado por unanimidade pelo Senado Federal no mês de março, precisou voltar para a Câmara dos Deputados novamente por ter sofrido algumas alterações no texto. Agora o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como o objetivo do PL é evitar casos semelhantes ou igual ao do menino Henry, de apenas 4 anos assassinado em 2021, a proposta agrava a pena para o crime de homicídio contra menores de 14 anos.
No código penal a punição para homicídio simples vai de 6 a 20 anos, porém de acordo com o PL o Código Penal é alterado e passa a considerar o homicídio contra menores de 14 anos como qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos.
O projeto de lei aumenta essa penalidade em dois terços caso o autor seja ascendente da vítima, como pai, mãe, avô, avó, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos.
O homicídio qualificado é considerado um crime hediondo, aquele que causa repulsa, praticado com requinte de crueldade e/ou perversidade, sem dar chance de defesa à vítima. A advogada Acacia Lelis, doutora em direitos fundamentais e novos direitos pela Unesa, confirma que “é um crime perverso e por isso não possibilita ao acusado ou condenado alguns direitos como fiança graça, indulto, liberdade provisória.”
Medidas
O PL também ainda traz outros agravantes em que se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. “Vários crimes dessa natureza chocaram a sociedade, como o caso de Isabela Nardoni, do menino Bernardo e o caso mais recente do menino que dá o nome a lei, Henry Borel”, relembra a advogada.
Dentre as medidas do PL, está a inclusão de obrigações para o poder público no combate à violência infantil dentro do ECA. A doutora explicou que isso “amplia algumas responsabilidades que ali já estavam previstas, como prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente.” Além de outras medidas restritivas contra os agressores.
De acordo com a proposta, o juiz poderá determinar ao agressor medidas inspiradas na lei Maria da Penha, como:
- suspensão de posse ou porte de arma;
- proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes;
- afastamento do lar;
- vedação de contato com a vítima;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas;
- prestação de alimentos;
- comparecimento a programas de recuperação e reeducação;
- acompanhamento psicossocial.
Assistência
Além disso, o Conselho Tutelar passa a ampliar mais algumas atribuições, como:
- a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML);
- encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar;
- garantir proteção policial, quando necessário;
- e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.
Com mais atribuições a advogada Acacia enfatiza que “o conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima.”
A proposta também atribui o dever de denunciar qualquer pessoa que tenha conhecimento da agressão. No qual não denunciar prevê a detenção de seis meses a três anos, aumentada pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e, triplicada, se resultar em morte.
No Senado, foi feita inclusão no texto, uma modificação que aumenta, em um terço, a pena para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O regime para cumprimento dos crimes de calúnia e difamação inicialmente é a detenção, enquanto que para a injúria será a reclusão. De acordo com a doutora Acacia Lelis, um exemplo do que poderia configurar como crime é utilizar nas redes sociais a imagem de uma criança ou adolescente com alteração de seu perfil, apresentado-a como garota de programa.
Vitória
Com a aprovação, o pai do menino Henry, agradeceu a Câmara dos Deputados pela aprovação do projeto de lei pelas redes sociais. No texto, publicado no dia 3 de maio, Leniel Borel diz: “Agradeço aos Nobres Deputados Federais que hoje fizeram a diferença para todas as crianças e adolescentes do nosso Brasil” e continuou ainda agradecendo aos “amigos, familiares, seguidores, jornalistas e todos. Sim, todos que contribuíram direta ou indiretamente por esta vitória na luta justiça e proteção das nossas crianças e adolescentes”, concluiu.