Compras online, o que preciso saber sobre e-commerce?

In Economia, Geral

Caso as plataformas não garantam a segurança ou não solucionem problemas de fraude, elas podem ser responsabilizadas judicialmente e obrigadas a reparar os danos causados ao consumidor. 

Vefiola Shaka 

A indústria e o varejo têxtil encerraram o primeiro semestre com um alívio significativo, após uma grande conquista no Congresso Nacional. Essa vitória foi reafirmada com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Programa Mover.

Com a sanção do Programa Mover, a indústria e o varejo têxtil tem benefícios significativos para o setor como a redução dos impostos e a simplificação dos processos burocráticos. Isso faz com que as empresas invistam mais em inovação e expansão.

Esta medida também deve ajudar no aumento de competitividade dos setores permitindo às empresas brasileiras concorrer de forma mais eficaz com as importações do mercado estrangeiro.

A nova lei institui o fim do imposto de importação das compras de até 50 dólares realizadas pelas plataformas internacionais de e-commerce. Também estavelece uma alíquota de 20%. Desta forma, o governo procura o caminho da igualdade de condições entre produtores nacionais e empresas com sedes em outros países chamados de cross borders. Mesmo sem atingir o patamar de isonomia tributária, foi dado um primeiro passo.

Compras online segura

Antes de realizar uma  compra, é fundamental que o consumidor busque avaliações de outros compradores, acessando a seção de comentários, geralmente disponível nas plataformas digitais. A advogada especializada em direito do consumidor Victória Navarro Silva explica que é essencial verificar se o site possui certificação de segurança, identificada pelo cadeado ao lado da URL, que assegura a proteção das informações pessoais.

“É recomendável optar por métodos de  pagamento mais seguros, como o cartão de crédito ou plataformas de pagamento reconhecidas (PayPal, Mercado Pago, entre outras), que ofereçam maior proteção em casos de fraudes ou não recebimento do produto”, adiciona. 

A advogada também recomenda que o consumidor salve todos os e-mails de confirmação, capture telas dos pedidos e guarde conversas com o vendedor porque estes documentos são essenciais caso seja necessário solicitar reembolso ou registrar uma reclamação. 

Proteção legal nas compras internacionais 

Victória Navarro Silva conta que as plataformas cross-border tem várias responsabilidades legais no Brasil. ”Caso surjam problemas com o produto como defeitos, vícios ou não conformidade, a plataforma pode ser responsabilizada junto com o vendedor estrangeiro”, explica.

As plataformas cross-border que direcionam seus serviços ao mercado brasileiro devem observar uma série de responsabilidades legais, abrangendo não apenas o CDC, mas também a LGPD e outras normativas nacionais. 

A advogada ressalta que as plataformas devem garantir operações seguras e transparentes, além de facilitar os direitos do consumidor, incluindo devoluções e resolução de problemas. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções legais significativas e  responsabilização solidária por danos causados aos consumidores brasileiros. 

Responsabilidade legal das plataformas de e-commerce

Caio de Luccas, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor 35ª Subseção da OAB/SP, explica que as plataformas de e-commerce têm responsabilidade solidária e objetiva com os vendedores que utilizam suas plataforma, especialmente em casos de fraudes, produtos não entregues ou publicidade enganosa. “A responsabilidade solidária significa que todos os fornecedores que intervieram na relação de consumo são responsáveis pelo prejuízo causado ao consumidor. Nesse contexto, consideram-se fornecedores tanto os diretos como o vendedor quanto os indiretos ou intermediários”, afirma.

Ele acrescenta que a responsabilidade objetiva estabelece que o fornecedor responda pelos danos causados independentemente da existência de culpa. “No caso de problemas, como fraudes ou falhas na entrega, as plataformas também são responsáveis, uma vez que participaram da relação de consumo de maneira solidária”, esclarece Caio.

Como melhorar a confiança do consumidor

Segundo a especialista em marketing, Kezia Nascimentos, as plataformas de e-commerce poderiam começar investindo em transparência total com o cliente. Mostrar avaliações reais de clientes, prova social e feedbacks são um ponto de validação e maior confiança. Além disso, fornecer informações claras sobre os produtos e ter uma política de devolução sem complicações faz toda a diferença. “Ninguém quer sentir que está comprando ‘no escuro'”, comenta. 

Um atendimento humanizado e disponível sempre que o cliente precisa também é essencial. Kezia pondera que se o cliente sentir que pode contar com suporte de verdade, fica bem mais seguro em comprar e receber o produto. 

O consumidor precisa entender tudo: os preços, condições de compra, prazos, taxas. Por isso, a coleta de dados, e-mails e informações pessoais precisam ser explicados e sempre com o consentimento dos clientes. Tudo isso vem como um critério das legislações como a LGPD no Brasil e a GDPR na Europa. Se o cliente compra algo e quiser desistir, o processo de devolução pela loja virtual precisa ser facilitado. “Campanhas que não respeitam isso podem ser prejudicadas no mercado. Tudo isso se chama de transparência total”, afirma a especialista de marketing.

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