Declaração de imposto de renda: entenda do zero

In Economia, Geral

Descubra quem precisa declarar e como fazer de forma segura.

Sâmilla Oliveira

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de cada brasileiro, acompanhando a evolução patrimonial das pessoas a cada ano. De acordo com a definição do Serasa, esse acompanhamento acontece desde 1922 e o objetivo é fazer com que a população com maiores rendimentos contribua para a receita do governo, visando a geração de dinheiro para melhorias na qualidade de vida.

A contadora Luthyesca Oliveira traduz: “É um acerto de contas que o cidadão ou empresa presta ao governo todo ano.” Ela ilustra que durante o ano o cidadão tem uma fonte de renda, mas também tem gastos e despesas. A depender do salário, o governo obriga o seu empregador a descontar uma porcentagem que será paga direto aos cofres públicos. 

Quem precisa declarar?

A Receita Federal diz que quem recebeu mais de R$28.559,70 no ano deve declarar. Como ter certeza de que você recebeu esse valor? A especialista esclarece que, se você é assalariado, a empresa deverá lhe entregar um Informe de Rendimentos em que serão descritos os valores que você recebeu e se são isentos de IR ou não. 

Outra condição para a declaração de IR é se você recebeu mais de R$1.903,98 em algum mês, incluindo o 13º, férias e se ocorreu desconto no seu holerite de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Luthyesca relembra que, se você recebeu rendimentos de outra fonte, isso também deve ser somado. Além da receita anual, é importante verificar as outras condições que o governo impõe na declaração como: possuir imóvel acima de 300 mil, realizar operação na Bolsa de Valores, etc.

Neste ano, o período de entrega das declarações é de 15 de março a 31 de maio. Essa alteração aconteceu para que desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida. Essa é uma opção que existe desde 2014, mas antes era preciso um certificado digital para fazer uso da ferramenta. Com ela, os contribuintes podem recuperar os dados preenchidos na declaração do ano anterior, o que reduz a chance de errar o preenchimento. 

Declarar com contador ou sozinho?

Os dois lados da moeda tem suas vantagens. Anilton Schiavetto conta sua experiência de fazer sua declaração com o auxílio de um profissional da área. Segundo ele, dentro desse contexto, contratando um técnico da área ele pode ter a certeza de que a declaração vai ficar correta. Para Anilton, seria menos custoso pagar um contador, comparado ao tempo que ele gastaria ao fazer sozinho. “Para mim, o custo benefício acaba não sendo relevante nesse sentido”, afirma. 

A especialista Luthyesca explica que no caso de autônomos, o processo pode variar. Ela exemplifica: “Caso seja um profissional da saúde, você deverá informar os valores pagos pelos seus pacientes, sempre lembrando que a Receita Federal cruza os dados. Isso significa que se o paciente informar um gasto médico e você não colocar o mesmo na sua base de rendimento, possivelmente ambos cairão na malha fina e deverão realizar uma declaração retificadora”, alerta Luthyesca. 

Em contrapartida, Marcos Ribeiro, autônomo, conta que prefere fazer sua declaração de IR sozinho. “Sempre gostei de controlar minhas finanças,” relata. Marcos conta que coloca tudo em uma pasta a cada mês, e quando chega a hora de declarar, consegue preencher rapidamente o formulário. “É muito simples. Principalmente quando não é a primeira vez, já que a própria RF manda o resumo do ano anterior, você apenas continua a sequência, olhando seus recibos,” acrescenta Marcos. 

É a minha primeira vez. Como faço?

Para quem vai declarar pela primeira vez, a recomendação da contadora Luthyesca é entrar no sistema do governo e-Cac. Essa é a abreviação de Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, plataforma da Receita Federal que serve como apoio para pessoas físicas e jurídicas ao cumprir suas obrigações fiscais.

Matheus Araújo, jovem que vai contribuir pela primeira vez neste ano, já acessou a plataforma para se informar a respeito das etapas que precisa seguir. “Apesar de o processo não parecer tão simples para quem nunca fez, penso que não terei maiores dificuldades”, relata. Para se familiarizar com as regras e procedimentos, ele sugere a leitura do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado pela Receita Federal.

Os documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda são:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.

Vale lembrar que quem tiver a obrigação de declarar, ou seja, se identificar com uma das condições previstas pela Receita Federal e não enviar a declaração até 31 de maio, pagará multa pela falta ou atraso. Fique atento!

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