Decisão do STF estabelece os mesmos parâmetros de licença para mães biológicas e adotantes, independentemente da idade da criança.
Ellen Cristiny Andrade
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, em 26 de setembro de 2026, igualar os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da idade da criança adotada. A medida vale para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas e militares.
Nos casos de adoção ou de obtenção de guarda para fins de adoção, a contagem da licença começa a partir desses acontecimentos. O STF também determinou que o benefício tenha o mesmo conteúdo para mães biológicas e adotantes.
O que é licença-maternidade
Segundo o Serasa, a licença maternidade é um direito trabalhista e previdenciário garantido para assegurar que mães possam se afastar do trabalho para ficar com seus filhos sem prejuízo de salário ou risco de demissão. Esse direito surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 5.452.
Na decisão que equiparou os períodos de licença, o STF considerou que o afastamento não está relacionado apenas ao período posterior à gestação e ao parto. No caso da adoção, o Tribunal também relacionou a licença à proteção da criança, à convivência familiar e ao processo de adaptação ao novo núcleo familiar. A equiparação modifica, portanto, o critério utilizado para definir o período de afastamento das mães adotantes. Antes, a legislação previa períodos diferentes em determinadas situações conforme a idade da criança.
O que muda para mães adotantes?
A Lei nº 8.112/1990 estabelecia períodos diferentes para servidoras que adotarem ou obtivessem guarda judicial de crianças conforme a idade. A diferenciação foi analisada pelo STF no julgamento que tratou da igualdade entre gestantes e adotantes. Com a decisão, a idade da criança não pode mais determinar um período menor de licença para a mãe adotante. A advogada trabalhista Poliane Alencar aponta como fica o período de afastamento.
“A mãe que adota passa a ter o mesmo período de licença-maternidade garantido à mãe biológica 120 dias, podendo chegar a 180 dias com a prorrogação de mais 60 dias”.
A contagem começa a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção. Para a advogada, o período de afastamento também está relacionado à convivência entre a família e a criança durante a chegada ao novo núcleo familiar. “A ideia é garantir tempo para que a mãe possa cuidar da criança, criar vínculo e fazer a adaptação familiar sem precisar voltar imediatamente ao trabalho. Independente da idade”, afirma.
Construção do vínculo
A construção do vínculo entre pais e filhos no contexto da adoção é analisada por pesquisas da área de psicologia. Uma revisão integrativa publicada na revista Estudos de Psicologia analisou 16 artigos brasileiros publicados entre 2010 e 2019 sobre os fatores envolvidos na construção do vínculo em famílias adotivas. A revisão identificou fatores relacionados às motivações para a parentalidade adotiva, às relações entre irmãos, às redes de apoio e às características dos pais e dos filhos adotivos. O levantamento mostra que a construção do vínculo envolve diferentes aspectos da convivência familiar.
A psicóloga perinatal Jéssica Griebler explica como os cuidados realizados no cotidiano participam desse processo. “Então quanto mais essa mãe dispensar esse cuidado pra essa criança, seja nas necessidades da criança, na troca de fralda, na alimentação, no banho, no colocar pra dormir, no afeto também, no dar carinho, em suprir as necessidades dessa criança, esse vínculo vai se formando naturalmente”, ressalta.
A experiência de Eucinete Vieira, mãe adotante, também foi marcada pelo processo de aproximação com a filha. Ela conta que, no início, a criança era mais tímida, mas a construção do vínculo ajudou nisso. “Ela é uma criança bem carismática, bem carinhosa, então ela não teve tanta dificuldade de criar um vínculo ali para se aproximar da gente. No início ela era um pouquinho tímida, mas conforme o vínculo foi aumentando essa timidez foi passando”, relata.
Adaptação das mães à nova rotina
A chegada da criança também modifica a rotina familiar. A psicóloga perinatal Jéssica Griebler aponta que esse processo envolve mudanças na organização da casa e na adaptação emocional dos responsáveis e da criança. “Por mais que essa mãe estivesse esperando por esse bebê e pela chegada dessa criança, ainda assim ela precisa desse processo de adaptação, é uma reorganização de rotina, é uma reorganização ali com o funcionamento da casa, adaptação emocional também, tanto dessa mãe, desse pai, dessa família, quanto dessa criança”, explica.
Para Eucinete Vieira, a presença dos responsáveis nesse período é importante independentemente da idade da criança, ela conta que ter tempo com sua filha foi o que ajudou na construção do vínculo familiar. “Eu acho de suma importância a mãe estar ali presente nesse processo de adaptação nesse início junto com seu filho, independente da idade”, afirma.
Direitos trabalhistas durante a licença
Segundo o JusBrasil, durante a licença, a empresa deve respeitar o período de afastamento e não exigir o retorno antecipado da trabalhadora. O salário-maternidade possui regras próprias de pagamento e compensação previdenciária.
A advogada trabalhista Poliane Alencar esclarece como funciona o pagamento do benefício durante o período de licença e quais mecanismos estão previstos para garantir a remuneração da trabalhadora. “A regra previdenciária prevê que a empresa faça o pagamento do salário-maternidade e depois faça a compensação com a Previdência Social. Para a adoção, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social em determinadas situações”, explica.
Segundo a advogada a equiparação também não criou uma nova estabilidade de 180 dias após o retorno ao trabalho. “Aqui é importante ter cuidado: a decisão do STF sobre a equiparação da licença não criou, por si só, uma nova estabilidade de 180 dias após o retorno ao trabalho”, ressalta. Ela também orienta que, caso a empresa não conceda a licença, a orientação é formalizar o pedido por escrito e apresentar os documentos da adoção ou da guarda para fins de adoção.
A advogada diz que se a negativa permanecer, a trabalhadora pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista. Ela finaliza com a recomendação de guardar documentos, mensagens, e-mails e outros registros relacionados ao pedido.



