Reduflação: produtos menores e preços iguais

In Economia, Geral

Empresas adotam estratégias para tentar driblar a inflação.

Gabrielle Ramos Venceslau 

Diminuir o tamanho da embalagem mas não alterar o valor do produto é um processo conhecido na economia como reduflação. Essa situação tenta evitar que o aumento do preço seja repassado ao consumidor. Apesar disso, aqueles que compram os produtos com embalagens menores ainda sentem na prática o que é precisar gastar mais nas mesmas mercadorias.

Dentre os produtos que adotaram esta prática estão: biscoito de Maizena – Piraquê, de 200g para 174g; molhos de tomate – Quero, de 340g para 300g, suco em pó – Tang, de 25g para 18g, e outros. 

Drible na inflação

Em meio a situação econômica brasileira, a diminuição das embalagens é uma estratégia para driblar a inflação, pois o aumento do preço do produto pode influenciar diretamente no poder de compra do consumidor. “A opção mais válida é manter a embalagem menor e assim não mexer no preço, logo, o comerciante vende, a indústria não para e o consumidor continua a comprar mesmo com a embalagem reduzida”, explica a economista Bruna Lourenço. 

Quando qualquer característica de um produto é alterada, como o tamanho, ele é substituído na coleta de preços. Ou seja, é como se um “novo produto” tivesse sido criado. Dessa forma, a reduflação fica praticamente inobservável aos olhos da fiscalização. “Quando a gente compra sempre o mesmo produto, acaba não olhando mais para a quantidade que antes vinha 1kg e agora vêm 800g. Assim, nos sentimos enganados”, expressa Gabrielli Zampronio, que vende bolos no pote para aumentar a sua renda financeira. 

Por mais que a redução seja relativamente mínima, impacta diretamente a vida do consumidor. “Eu compro uma caixinha de leite condensado sabendo que vou conseguir fazer recheio para exatamente quatro bolos. Se tiver redução, vou ter que comprar o dobro de material para conseguir fazer a mesma quantidade de bolos que antes”, afirma a vendedora. 

A importância da transparência

Devido a imperceptibilidade da redução das embalagens, as empresas devem ser transparentes para não agredir os consumidores. “A ação de driblar a infração não é ilegal, desde que seja feita de forma justa e correta”, afirma a economista Bruna Lourenço. Dessa forma, os fabricantes devem seguir as instruções estabelecidas pela legislação.

De acordo com uma portaria do Ministério da Justiça de 2021, é obrigatório informar o consumidor por no mínimo seis meses a partir da data da mudança. A indicação da redução deve estar na parte principal do rótulo, com características de fácil leitura, como caracteres em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo, dentre outros. 

Mas caso o cliente não seja avisado ou note alguma irregularidade na mudança, é possível reclamar. “O consumidor pode averiguar se o valor cobrado pelo produto está abusivo em decorrência da menor embalagem e, se estiver, pode acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procons, para fazer a devida reclamação”, explica Bruna. 

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