Tal mudança regulamentará e aumentará o desenvolvimento socioeconômico local
Melissa Conselho
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei (PL) 4.099/2023, estabelecendo que empresas que fazem recepção, transporte, passeios no local de destino dos turistas e atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços sejam classificadas como agências de turismo receptivo.
O texto, que ainda será analisado pela câmara de deputados, conta com algumas atividades que serão desempenhadas pelas agências como recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
Diferenças entre agências de turismo e empresas
A mudança de nome implica não somente nas responsabilidades, mas também no seu significado econômico final. Uma empresa é uma organização comercial ou industrial geral, focada em gerar lucro. Já as agências de turismo são um tipo especializado de empresa ou sucursal que atua prestando serviços específicos, frequentemente intermediando negócios para terceiros, como publicidade, empregos ou viagens.
Segundo a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a retificação de registro reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas, com o objetivo de fortalecer a economia local, a permanência da rotação da renda gerada para a comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
Essa medida, na visão da senadora, por mais que seja simples resultará em efeitos positivos que beneficiarão o turismo local e elevará a imagem do Brasil como um destino turístico organizado.



