Empresas obrigam retorno ao trabalho presencial

In Economia, Geral

Funcionários que já se adaptaram ao home office têm dificuldade com a medida.

Gabrielle Ramos

Durante a pandemia do Covid-19, o trabalho remoto se tornou uma alternativa essencial para aqueles que não podiam sair de casa. Com o retorno à normalidade, 90% das empresas planejam pressionar os funcionários a voltar ao regime presencial até o fim deste ano. Além disso, 30% destas afirmam a possibilidade de demissão para aqueles que não aceitarem a mudança, segundo dados do Resume Builder.

No entanto, para os trabalhadores que já se adaptaram ao home office ou híbrido, essa nova realidade não é bem recebida. De acordo com uma pesquisa do Bankrate, sete em cada dez funcionários que trabalham integralmente preferem uma rotina híbrida.

Danilo Guida, atualmente diretor-dirigente de uma empresa na Alemanha, enfrentou a obrigatoriedade do retorno. Ele recebeu uma proposta de emprego para uma vaga sênior na área comercial, que previa trabalho presencial três dias por semana, com dois dias de home office e flexibilidade de horário. “A diferença entre teoria e prática foi tão grande que deixei a empresa em duas semanas”, conta.

Por que retornar ao presencial?

Para Geovani Benites, diretor de recursos humanos, a modalidade de trabalho presencial facilita o aprendizado das equipes. Ele explica que isso ocorre porque um time com muitos funcionários novos e poucos veteranos pode ter dificuldade em manter a cultura da empresa. “Nada substitui o trabalho presencial e o convívio”, afirma.

Por outro lado, Valeska Petek, mentora de carreira e graduada em Relações Públicas com atuação em Recursos Humanos, explica que, quando se trata de criar conexão entre as pessoas, o meio — seja presencial ou online — influencia, mas não é um fator determinante. “Vale mais pensar em formatos que tornem essas trocas de experiências possíveis, do que supor que automaticamente equipes remotas não possam desenvolver bons relacionamentos”, complementa. 

Apesar desta ser uma das razões que sustentam a tendência, Danilo acredita que a principal motivação é o monitoramento e a suposta melhora na produtividade. “Estamos em tempos modernos, em contato com o que há de mais tecnológico, mas a cabeça de alguns gestores ainda está no: ‘o olho do dono engorda o porco’. Nada mais antiquado”, expõe.

A mentora de carreira acrescenta que a adaptação dos modelos de gestão ao ambiente remoto representa outra dificuldade para a adoção desse regime. Mas para aqueles que conseguem, é possível ter mais recursos financeiros, antes destinados à infraestrutura física e acessar a uma maior diversidade de talentos, incluindo aqueles que residem em locais distantes.

Diante desse cenário, o diretor de RH considera que é essencial que as empresas adotem um modelo de negócios rentável, garantindo que os colaboradores sejam respeitados e valorizados pelo seu trabalho. Afinal, “se estar em casa faz o time ser melhor e mais produtivo, não há empresário que reclame”, garante.

Quebra do conforto

Com o home office, a conciliação entre vida pessoal e profissional se torna mais acessível. “O home office oferece a oportunidade de trabalhar de forma otimizada e utilizar o tempo livre para focar no bem-estar, seja praticando atividades físicas, lendo, cuidando da casa ou dedicando-se aos filhos”, assegura Estefani Medeiros, diretora executiva da Dialogue Marketing Communications.

Esse benefício é especialmente evidente na economia de tempo ao eliminar ou reduzir o deslocamento para o trabalho. “Isso me permite ter mais tempo para atividades pessoais e trabalhar nos horários em que me considero mais produtiva”, comenta Juliana Xavier, executiva de contas sênior na Edelman Brasil, que adota um modelo de trabalho híbrido.

A pausa para o almoço em casa também se transforma em um verdadeiro momento de descanso, ao contrário do ambiente de escritório, onde muitas vezes as discussões de trabalho continuam. “Esse tempo de pausa é crucial, pois permite que o profissional retorne ao trabalho com ideias frescas e maior foco nos resultados”, observa a diretora executiva.

Outro benefício está na saúde mental dos funcionários. “Ter a possibilidade de se proteger da violência urbana trabalhando de casa reduziu meu estresse e ansiedade”, compartilha a executiva de contas sênior.

Além disso, esse modelo promove troca cultural entre países ou regiões, uma vez que os funcionários podem trabalhar em grandes empresas nacionais ou internacionais sem precisar, necessariamente, se deslocar para centros urbanos, explica a diretora executiva, que já trabalhou como correspondente na Europa, morando no Brasil.

Dessa forma, “a adoção do home office pode trazer economias substanciais tanto para empregados quanto empregadores”, destaca Estefani. Nas corporações, elimina-se os custos de aluguel e manutenção de escritórios físicos. Enquanto para os funcionários, pode-se aumentar a produtividade e satisfação, reduzindo as taxas de absenteísmo e rotatividade. 

Considerando as vantagens para ambas as partes, Juliana compartilha que o modelo de trabalho híbrido é o mais equitativo. Pois aqueles que preferem trabalhar presencialmente podem frequentar o escritório, enquanto os que optam pelo home office podem realizar suas atividades de casa.

Aspectos legais da tendência

A legislação brasileira não estabelece uma obrigatoriedade específica quanto ao trabalho ser remoto ou presencial. Mas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede ao empregador o ‘poder diretivo’, isso permite que ele organize e dirija o trabalho de acordo com as necessidades de seu negócio, explica Michell Ponci, advogado especializado em direito do trabalho. 

Dessa forma, a modalidade de trabalho deve ser estabelecida mediante acordo entre empregador e empregado, devidamente registrado em contrato. Isso permite uma transição flexível entre o regime remoto e presencial, conforme as demandas da empresa. “Desde que respeitados os prazos e condições acordados previamente que não podem ser inferiores à 15 dias”, complementa.

Mas caso o empregado não retorne após este prazo, o advogado esclarece que o empregador deve notificá-lo sobre a penalidade de abandono do emprego, podendo aplicar a dispensa por justa causa como consequência. Após isso, deve efetuar o pagamento do saldo de salário e das férias vencidas.

Considerando essas normas, Michell sugere que “a escolha entre um modelo e outro deve ser feita de forma conjunta, entre a empresa e seus empregados”. Dessa forma, será mais simples buscar uma adaptação contratual que seja vantajosa para todas as partes envolvidas.

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