O texto do projeto de lei 2.630/2020 criminaliza a divulgação em larga escala de fake news.
Lana Bianchessi
A PL das Fake News (nº 2630/2020) surgiu em 2020, foi proposta pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e definida como a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O tema está em discussão no Congresso há três anos, o texto já foi aprovado no Senado e agora está pronto para ser votado na Câmara, porém, obteve dois adiamentos das votações.
Inicialmente, foi pensado como uma forma de conter a disseminação de informações comprovadamente falsas, mas agora, o projeto de lei propõe a regulação das plataformas digitais, como Google, Meta, Twitter e TikTok. O principal objetivo do PL é a criação de novas regras para regular o conteúdo nas redes sociais e outras plataformas digitais.
Qual é a proposta da PL das Fake News?
Segundo o que diz a ementa, o projeto de lei estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.
A proposta determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação e dos algoritmos, além de determinar que atuem prontamente para prevenir e reduzir práticas ilícitas, como crimes contra o Estado democrático de direito, crime contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher e atos de terrorismo.
Ela responsabiliza solidariamente os provedores pelos conteúdos cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento, obriga a identificação de quem pagou por anúncios e estende a imunidade parlamentar às redes sociais. Também estabelece a remuneração por uso de conteúdo jornalístico, como já acontece em outros países, e a remuneração pela reprodução de conteúdos protegidos por direitos autorais.
O relator do projeto de lei, deputado Orlando Silva (PCdoB), também delimita o prazo de 24 horas para que as plataformas cumpram as decisões judiciais para a retirada de conteúdo ilícito. Para caso de descumprimento da ordem, a multa será de até um milhão de reais por hora.
Contudo, a PL ainda determina que parlamentares tenham imunidade parlamentar. O que implica que conteúdos publicados por esses permaneçam nas plataformas e sem margem para punição, mesmo que sejam criminosos ou falsos
Tramitação
Caso o projeto de lei seja aprovado nas comissões e no plenário da Câmara, deve voltar ao Senado. Quando um projeto é modificado em outra casa legislativa, ele precisa retornar e ser aprovado novamente. Só então, após passar pelas duas casas, vai para sanção do Presidente da República.
Alguns setores criticam o projeto de lei pois alegam que a regulação das plataformas pode abrir caminho para a censura e limitar a liberdade de expressão. Mas, os defensores da proposta afirmam que a regulação é necessária para garantir a segurança e a integridade da informação na internet.