No Brasil, há cerca de 11 milhões de mães que criam seus filhos sozinhas. PL irá priorizar acesso a direitos econômicos e sociais.
Yasmim Ferreira
O Senado Federal aprovou durante sessão solene, no dia 8 de março, o projeto de lei 3.171/2021 que determina a Lei dos Direitos da Mãe Solo. A proposta é priorizar o atendimento no Brasil em programas de assistência social, preenchimento de vagas na escola pública de educação infantil, pagamento em dobro de benefícios, entre outras medidas.
O plano é beneficiar e amparar milhões de mães que criam seus filhos sozinhas e são obrigadas a se dividir entre os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos e o abastecimento do lar.
Impacto na vida das mulheres
O senador Eduardo Braga propôs o PL voltado à mulher provedora de família monoparental inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita de até dois salários mínimos e dependentes de até 18 anos. “São 11,5 milhões de mães solo no Brasil, mais da metade abaixo da linha da pobreza. Essas mulheres vivem uma realidade de insegurança, sobrecarga, desemprego ou subemprego e precisam desesperadamente do apoio do poder público, ainda mais nestes tempos de pandemia”, afirma Braga em sessão legislativa
A assistente social, Sophia Miltiades, diariamente recebe reclamações sobre falta de oportunidades no mercado de trabalho e o preconceito que as mães solos encontram. “Quando entregam currículo tem algumas lojas que ligam e perguntam “você tem filho?”. Esse é o primeiro passo do preconceito absurdo que elas enfrentam. Muitas que têm filhos, eles não contratam”, relata Sophia.
Realidade essa ainda não vivida pela trancista Isabela Gomes. Com 21 anos, Isabela está grávida e conta que os maiores problemas agora são psicológicos, mas acredita que essa lei irá auxiliar as mães que enfrentam obstáculos diariamente. “Eu nem fui atrás de creches ainda, mas fiquei feliz com esse projeto de lei, vai ser muito bom”, declara Gomes.
Benefícios
A lei prevê aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, inserindo cotas mínimas de contratação em empresas. O percentual previsto no projeto era de 2%, mas uma emenda da relatora Leila Barros incluiu percentuais maiores, de acordo com o tamanho das empresas.
Entre as medidas, essas mães solos ainda terão direito a regime de tempo especial com maior flexibilidade para redução de jornada e uso de banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais. O texto proíbe a redução do salario-hora da mãe solo que aderir a flexibilização.
Ação que trará alívio para mãe solo Adriana, gerente de plantão no McDonald ‘s. “Tinha que ser multitarefas, ainda mais chegando em casa tarde e fazendo atividades que eles mesmos não queriam fazer a noite por conta do sono”, comentou a gerente, sobre o momento difícil que passou com seus filhos durante a pandemia.
A lei terá vigência de 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios chefiados por mulheres seja reduzida a 20%. O projeto terá ainda que ser analisado pela Câmara dos Deputados.