Agora a taxa de desconto do comerciante possui um novo limite de 3,6%.
Karen Andrade
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor na semana passada. Maquininhas agora deverão atender todas as bandeiras e o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido de 30 para 15 dias. As mudanças têm o intuito de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, estimular a concorrência e trazer mais transparência no setor.
As alterações, realizadas por meio do decreto n°12.712, assinado em novembro pelo presidente Lula, iniciam a implementação de uma “operadora única” para os cartões do VA e VR, que passam a funcionar em qualquer estabelecimento credenciado. As taxas de desconto do comerciante (MDR) obtém limite de 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, qualquer cobrança adicional será bloqueada.
Transição para um sistema mais amplo do VA e VR
O decreto assinado estabelece um cronograma que, ao longo de 360 dias, será implementado. Atualmente, a maior parte do mercado atua com um sistema mais fechado, no qual o VA e o VR podem ser utilizados apenas em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica, o que acaba limitando as concorrências e as opções do trabalhador.
Está previsto que a partir do dia 10 de maio a transição comece, com um novo modelo no qual os benefícios podem ser aceitos em diferentes maquininhas e comércios, independente da bandeira. A liberação para que o cartão PAT seja aceito deve ocorrer em novembro, quando a interoperabilidade do sistema será plena, assim como funcionam os cartões de crédito.



