Bolsonaro aprova a distribuição de absorventes íntimos para mulheres em situação de precariedade.
Paula Orling
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto 10.989, que prevê a distribuição de absorventes íntimos gratuitos para mulheres e adolescentes de baixa renda ou em situação de rua, na terça-feira (8). A ação se opôs ao veto presidencial de outubro do ano passado (2021). A decisão do presidente excluía parte da lei 14.214/21 aprovada pelo Congresso, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
A partir da aprovação do decreto, passou a ser competência do Ministério da Saúde a distribuição de produtos de higiene básica feminina, a organização de programas de promoção à saúde menstrual e ações educacionais sobre a temática.
A cerimônia para a assinatura do decreto contou com a presença do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O local escolhido foi o Palácio do Planalto.
A ação
A ação aconteceu em referência ao Dia Internacional das Mulheres – 8 de março – após críticas e protestos dirigidos ao presidente desde outubro. A insatisfação foi decorrente do veto presidencial a partes de um decreto que previa ajuda sanitária para as mulheres brasileiras.
Quando optou pelo veto ao artigo 1⁰ da lei, Bolsonaro proibiu que o Ministério da Saúde distribuísse gratuitamente absorventes e outros produtos de higiene feminina para mulheres em situação de precariedade.
O ministro elucida a atitude governamental. “Atualmente, em relação à questão da promoção saúde menstrual, como vocês sabem, foi aprovado um projeto de lei no Congresso Nacional e o presidente aplicou alguns vetos. E agora, através desses vetos o presidente aloca recursos para atender esse tema da saúde menstrual”.
Queiroga, anunciou que R$130 milhões serão destinados a este auxílio. O projeto prevê o auxílio a 3,6 milhões de mulheres, de acordo com o secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara. Contudo, em entrevista ao Jornal Nacional, Isabela Cavalcante, do Movimento Girl Up Brasil, defende que diante do cálculo do governo, pelo menos, 2 milhões de mulheres serão negligenciadas.
O valor já está previsto no orçamento do ministério desde o projeto inicial, vetado pelo presidente. Ao defender o presidente, o ministro afirmou que os cálculos dos impactos orçamentários não estavam explicitados de maneira correta e, por isso, o veto presidencial foi justo.
Diferenças entre o decreto aprovado e a lei vetada
Existem diferenças estruturais entre leis e decretos. O advogado e professor do curso de Direito do UNASP, Antonio Sanches, explica que o sistema jurídico brasileiro é hierarquizado e que alguns termos normativos, algumas “normas jurídicas”, são mais importantes do que outras. Neste sentido, a Constituição Federal (1988) é suprema, seguida pelas leis e, por fim, os decretos.
“Tanto a Constituição como as leis são feitas pelo Poder Legislativo; no âmbito federal, é o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados Federais e pelo Senado Federal. Abaixo das leis, estão os decretos. O decreto não é feito pelo Legislativo, ele é feito pelo Poder Executivo”, compara Sanches.
Por isso, o decreto aprovado por Bolsonaro é menos relevante do que o artigo vetado da lei proposta no último ano. Apesar do benefício que o decreto representa, o novo projeto é menos abrangente do que o aprovado pelo Congresso em outubro.
Na proposta inicial, todas as mulheres em situação de rua e vulnerabilidade social extrema, estudantes de baixa renda e presidiárias seriam beneficiadas. Já no decreto aprovado pelo presidente, nem todas as mulheres em situação de pobreza são incluídas.
Quem serão beneficiadas com o decreto?
- Mulheres em situação de rua;
- Mulheres de 12 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas;
- Estudantes entre 9 e 24 anos matriculados em escolas do programa Saúde na Escola.
Os detalhes do projeto serão apresentados em uma Portaria, ainda sem data para ser lançada.
A ginecologista Suziê Berger trabalha para o SUS e comenta a respeito da problemática gerada pela falta de cuidado com a saúde menstrual: “Uma em quatro meninas em fase escolar vai faltar à aula por não ter acesso a produtos de higiene relacionados à menstruação; não tem absorvente, não têm condição de limpar, não tem água encanada em casa, não tem banheiro adequado na escola e isso pode causar prejuízo à saúde da menina”.
A médica ainda destaca a necessidade de projetos como o aprovado incluírem projetos de conscientização e disponibilizarem força de trabalho de profissionais de saúde para o acompanhamento das mulheres em vulnerabilidade social.