Governo deve editar Medida Provisória regulamentando mudanças no teletrabalho.
Natália Goes
O Presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 25 de março, uma Medida Provisória (MP) com mudanças nas regras do trabalho remoto. A MP de n° 1.108 terá força de lei assim que for publicada no Diário Oficial da União. Antes, contudo, precisa passar pela aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias.
Atualmente, segundo o artigo 75-B da CLT, o teletrabalho ou trabalho remoto só pode ser considerado dessa maneira fora das dependências do empregador. Não podendo fazer teletrabalho ou trabalho remoto apenas um ou dois dias na semana, era preciso três dias. A MP deve retirar essas limitações.
Segundo o Ministério do Trabalho, a MP assinada prevê:
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jogada regular;
- o Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Auxílio-alimentação
O governo informou que no caso do auxílio-alimentação e refeição, a MP mudou as regras para garantir que os recursos sejam devidamente utilizados para adquirir produtos do gênero alimentício.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou Netflix, academias de ginástica, entre outros. A antiga regra permitia descontos por parte das empresas emissoras de vale-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebiam isenção fiscal para implementar esses programas a seus funcionários. O governo informou que caso ainda essa fraude continue, as empresas podem ser multadas ou até mesmo ser descredenciadas do serviço.
Com as novas regras, a MP passa a proibir a permissão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação. Segundo o governo, o objetivo é garantir que os recursos sejam realmente usados para comprar alimentos e consertar distorções de mercado na contratação de fornecedores.
Estado de calamidades
Além da MP assinada pelo governo, outros assuntos foram discutidos e assinados pelo governo, um deles foram ações para proteger os trabalhadores em situações de estado de calamidades. Entre as medidas previstas estão a facilitação do trabalho em home office, antecipação de férias e feriados e o saque adiantado de benefícios.
Há a possibilidade também de utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como a redução de forma proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Benefício Emergencial.
Repercussão
Segundo Matheus Valença, advogado, as principais mudanças da nova medida provisória foram pagamento de auxílio – alimentação, equipamento e infraestrutura para os empregados em teletrabalho, e o regime laboral por produção e tarefa. “Todas as mudanças apresentadas até o momento visam proporcionar mais segurança jurídica para as duas partes no âmbito da relação trabalhista, trazendo um equilíbrio entre direitos e obrigações dos empregados e empregadores”, destaca.
Embora a nova medida provisória tenha trazido algumas mudanças, a redução salarial não foi uma delas. Valença declara que pela Constituição Brasileira, o salário e os benefícios do trabalhador são irredutíveis, exceto se essa redução for proposta por convenção ou acordo coletivo com o sindicato e/ou outras entidades de classe.
Em relação às regras previdenciárias, o advogado diz que “é possível que nos próximos anos seja sugerido um novo regime de contribuição previdenciária pelo tempo de serviço na modalidade de trabalho”.