Casos de assédio no ambiente de trabalho crescem no Brasil 

In Geral, Saúde

O Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 155 mil casos de assédio no último ano e alerta funcionários a denunciarem.

Luisa Oliveira 

Os casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho vêm se tornando mais frequentes no último ano no Brasil. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), 142.814 processos de assédio moral foram registrados em 2025, dado que apresentou um salto de 22,4% em relação ao ano de 2024. Quanto ao assédio sexual, o numero é de 12.813 casos, 40% a mais que no ano anterior. Essa estatística acompanha o recorde de mais de 546 mil casos de afastamento nos últimos 10 anos por distúrbios mentais, segundo o Ministério da Previdência Social.

O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) toma atitudes para promover ao brasileiro o melhor ambiente de trabalho possível desde 2022. Conforme a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), é totalmente necessária a conscientização dos novos trabalhadores jovens e adolescentes. Para isso, o governo está oferecendo meios diferentes para atender e auxiliar os prejudicados. 

Quem são as vítimas?

Em conjunto com o Linkedin, a Think Eva realizou uma pesquisa chamada “Trabalho sem Assédio”, e nela foram entrevistados mais de 3 mil trabalhadores dos mais variados cargos e empresas de todo o país. Como resultado, as empresas pesquisadoras descobriram que mais de 57% dos funcionários já viram ou sofreram assédio dentro do ambiente de trabalho, sendo na maior parte das vezes moral. O resultado também mostrou que mais de um terço das mulheres também passaram por assédio sexual. 

A pesquisa mostra que os trabalhadores que mais sofrem assédio são aqueles que estão em posição de cargos de maior importância, mas também evidencia que jovens que exercem seu primeiro emprego como estagiários, jovem aprendiz ou júnior também são vítimas de assédio. Entretanto, os números de denúncias feitas por esses jovens é menor que o de profissionais mais experientes. 

Além disso, o impacto na carreira é duradouro, pois 32,1% das vítimas de assédio moral mudam suas expectativas profissionais e uma em cada seis mulheres acaba pedindo demissão para interromper a violência. 

Impactos na mente da vítima 

De acordo com a psicóloga organizacional Claudia Bittencourt, os jovens tendem a achar normal situações de assédio devido a falta de experiências anteriores, então ele pode ter dificuldade em diferenciar um comportamento saudável de um abusivo, tendendo a normalizar situações por acreditar que o mundo corporativo é assim mesmo. Para distinguir isso, ela informa que o assédio moral surge quando o foco da cobrança deixa de ser o resultado e passa a atingir a identidade do colaborador “É uma fase de construção da identidade profissional, onde o assediador pode usar manipulações psicológicas, alternando elogios e abusos”, aponta.

Segundo a psicóloga, o assédio se caracteriza por condutas repetitivas que buscam o desequilíbrio emocional do trabalhador. Ela afirma que, para ser identificado, o assédio moral exige três elementos: habitualidade, desejo de prejudicar e ser direcionado a um alvo específico.

 Já o assédio sexual se diferencia pela conotação sexual da conduta, podendo manifestar-se de forma verbal, física ou gestual e, ao contrário do moral, pode ser configurado por um único ato grave. Claudia também explica que as consequências psicológicas são profundas, incluindo ansiedade, depressão, Síndrome de Burnout e até Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Maneiras de identificar o crime 

Do ponto de vista jurídico, o advogado trabalhista Osnildo Reis explica que situações de constrangimento frequentes podem ser caracterizadas como assédio moral, especialmente quando há repetição de condutas que afetam a dignidade do trabalhador. Osnildo explica que, “A credibilidade do trabalhador, do ponto de vista profissional, deve ser analisada pela sua capacidade para desempenhar a função para qual foi contratado, independente da idade e tempo de experiência”, afirma. Segundo ele, práticas como humilhações públicas, isolamento de tarefas ou cobranças excessivas podem estar inseridas no que a doutrina denomina mobbing, termo utilizado para definir formas de violência psicológica no ambiente corporativo. 

O especialista também destaca que o assédio pode ocorrer em diferentes níveis hierárquicos, não estando restrito apenas à relação entre chefe e subordinado. De acordo com o advogado, o assédio moral pode ser classificado como vertical descendente, quando parte do superior hierárquico; vertical ascendente, quando parte do subordinado; ou horizontal, quando ocorre entre colegas de trabalho. 

Para que o caso seja analisado judicialmente, é importante reunir provas que demonstrem a ocorrência do assédio. O advogado explica que podem ser utilizados registros de mensagens, e-mails, vídeos, fotografias e testemunhas que tenham presenciado as situações relatadas.  

Meios de denúncias

Existem diversos meios de denúncias que podem ser feitas diretamente na empresa ou de forma externa por meio de canais de denúncias online e presencial. De acordo com a ex-secretária da CIPA, Elisabete Nascimento, os funcionários podem confiar denúncias internas feitas à comissão da empresa, pois trabalha em sigilo com a vítima, garantindo orientações e segurança. A CIPA também serve como um canal de apoio e ouvidoria durante todo o processo de denúncia e jurídico feito ao criminoso. 

Elisabete afirma que, mensalmente, devem ser realizadas reuniões para conscientizar todos os funcionários recém-contratados e também mais velhos sobre as ações que são consideradas crimes, a fim de garantir um ambiente de trabalho harmônico e seguro. 

Os canais oferecidos pelo governo em que as denúncias podem ser feitas são o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no site do Sistema Integrado do Trabalho (SIT). Também são oferecidos os canais de ligação 158 (Alô Trabalho) e, em casos específicos com mulheres, 180 (Central de Atendimento à Mulher). Para denunciar presencialmente é possível denunciar na Procuradoria do Trabalho mais próxima da vítima.

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O texto foi apresentado pelo Ministro do STF Flávio Dino e relatado pela senadora Eliziane Gama.

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