CBF anuncia o Fair Play Financeiro para 2026

In Esportes

Novo sistema cria regras de controle econômico, limites de gastos e punições para clubes e dirigentes. 

Amanda Talita

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que passará a valer para clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026. Inspirado em modelos internacionais, o conjunto de normas busca estabelecer controle rígido sobre dívidas, gastos com elencos, equilíbrio operacional e transparência contábil, além de criar a ANRESF, Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol.

Segundo a CBF, o objetivo central é profissionalizar a gestão dos clubes e impedir que práticas financeiras arriscadas comprometam o desenvolvimento esportivo do país. “É uma virada de chave na estrutura econômica do futebol brasileiro. Queremos segurança para quem investe e justiça competitiva para quem disputa”, afirmou a entidade durante o lançamento.

Dívidas e equilíbrio financeiro

Um dos aspectos mais delicados do novo sistema é a gestão das dívidas pendentes, que começarão a ser acompanhadas em três datas específicas durante a temporada: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Durante essas janelas, todos os clubes devem fornecer autodeclarações financeiras e garantir que salários, direitos de imagem, encargos e outras responsabilidades estejam cumpridos. A fiscalização será contínua, e atletas ou clubes poderão reportar atrasos diretamente à ANRESF, agilizando o processo de investigação.

Além disso, será necessário registrar todos os contratos profissionais e transações, sejam elas nacionais ou internacionais, em um sistema unificado da CBF, o qual se torna condição obrigatória para a publicação no BID (Boletim Informativo Diário da CBF). Dívidas adquiridas a partir de 2026 estão sujeitas imediatamente às regras; dívidas mais antigas entram no regime de monitoramento completo após novembro de 2026.

O Fair Play também introduz limites ao déficit operacional. Os clubes poderão reportar resultados negativos, desde que respeitem os limites estabelecidos: até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas para os clubes da Série A, e R$ 10 milhões ou 2,5% para os clubes da Série B. A análise será baseada na soma dos últimos três anos, e receitas vinculadas à base, ao feminino, à infraestrutura ou a projetos sociais não são consideradas no cálculo. A CBF estabelece uma fase de conscientização até 2027, com penalidades severas somente a partir de 2028.

Outra meta é diminuir a dívida de curto prazo. O limite final de 45% das receitas relevantes será estabelecido em 2030, porém a aplicação será progressiva, iniciando com 60% em 2028 e 50% em 2029. A entidade considera esse aspecto fundamental para prevenir futuros ciclos de insolvência.

Gastos com elenco e transparência

O sistema estabelece um teto para os gastos com o elenco, incluindo salários CLT, direitos de imagem, encargos, premiações e amortizações de contratações. Os clubes poderão destinar até 70% de suas receitas totais (considerando transferências e aportes) a esses gastos. Para facilitar a adaptação, o limite será implementado de maneira gradual: advertências até 2027, teto de 80% em 2028 e, em 2029, valores definitivos, sendo 70% para a Série A e 80% para a Série B.

Por outro lado, a seção de transparência requer a entrega dos balanços anuais até o dia 30 de abril, com auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e a apresentação dos orçamentos até o dia 15 de dezembro. A CBF declara que, no futuro, poderá empregar projeções orçamentárias para detectar possíveis descumprimentos, mesmo que isso não resulte em punições imediatas.

Para clubes em processos de recuperação judicial, o Fair Play impõe obrigações adicionais. A folha de pagamento precisará estar alinhada à média dos últimos seis meses, e cada janela de transferências deverá ter despesas iguais ou menores do que as receitas geradas com a venda de jogadores. Simultaneamente, o clube deve submeter um plano oficial de reestruturação que tenha sido aprovado pela agência reguladora.

Sanções e multipropriedade

O sistema estabelece punições de diferentes intensidades, que podem impactar tanto as finanças do clube quanto seu desempenho esportivo. As sanções administrativas e esportivas incluem: advertência pública, multa, retenção de receitas, proibição de transferências, dedução de pontos, rebaixamento e revogação da licença para participar de competições organizadas pela CBF. A ANRESF também terá independência para estabelecer acordos de ajustamento de conduta quando achar apropriado.

A regulamentação também cria barreiras para evitar conflitos de interesse decorrentes da multipropriedade. A partir de 2026, será vedado a um mesmo grupo econômico exercer controle direto ou indireto sobre dois clubes habilitados a competir na mesma temporada da CBF. Todas as operações entre clubes do mesmo conglomerado devem obedecer a normas contábeis uniformes e supervisionadas pela agência.

Dirigentes, administradores, conselheiros ou funcionários envolvidos em fraudes, omissões ou fornecimento de documentos falsos estarão sujeitos a penalidades específicas, que variam de advertência, multa e suspensão temporária até proibição permanente de ocupar cargos e banimento definitivo do futebol.

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