O ECA digital estabelece multa de até 10% do faturamento de empresas que descumprirem as regras de proteção.
Nicoly Maia
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA digital) entrou em vigor no mês passado, trazendo atualização às proteções para menores de idade no ambiente virtual, visando diminuir casos de assédio,violência e a exploração infantil na internet.
A lei 15.211/2025, que entrou em vigor em março, busca assegurar que aplicativos e plataformas tenham a obrigação de criar mecanismos para garantir a segurança de menores de idade em sua navegação.
Surgimento da necessidade
A legislação, também conhecida como “Lei Felca”, surgiu após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Pereira, em agosto de 2025. O conteúdo denunciava perfis nas redes sociais que utilizam menores de idade para a produção de conteúdos de cunho sexual.
A advogada Greyce Mello, especialista em direito digital, explica que vivemos na era digital, o que nos mantém constantemente conectados a esse ambiente e, consequentemente, mais expostos a riscos. Segundo ela, esse cenário exige que a legislação acompanhe as transformações da sociedade de forma mais ágil.
“Quando falamos de crianças e adolescentes, que são indivíduos em processo de desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade, esses riscos se tornam ainda maiores”, destaca.
A especialista acrescenta que, no ambiente digital, os perigos muitas vezes são disfarçados, o que dificulta sua identificação. Nesse contexto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em sua forma tradicional, assim como outras legislações, já não conseguia atender completamente às demandas atuais, demonstrando a necessidade de atualização.
A lei geral de proteção de dados já possui uma seção que trata exclusivamente do tratamento de dados pessoas de menores de idades (art. 14, caput e §§), ‘’A LGPD prevê a necessidade de atendimento ao melhor interesse da criança, que é um princípio basilar’’, a especialista prossegue explicando que o ECA Digital vem para aprofundar essa lógica, criando deveres e obrigações a respeito da segurança, do controle, dos limites, e etc.
As responsabilidades sobre as empresas
Além de atualizar a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova legislação também estabelece deveres mais claros para empresas e plataformas digitais. Segundo Mello, o ECA digital reforça que essas plataformas não podem mais ser vistas apenas como ‘’intermediárias neutras’’.
De acordo com a especialista, empresas que organizam, recomendam e impulsionam conteúdos têm influência direta sobre o que é consumido e, portanto, também devem assumir responsabilidade sobre possíveis riscos. Entre as medidas previstas, estão a implementação de mecanismos de verificação de idade e ferramentas que limitem interações consideradas perigosas para menores.
A lei também prevê condenações para o descumprimento das regras, que podem variar desde advertências até multas de até 10% do faturamento da empresa, além de outras penalidades mais severas.
Apesar dos avanços, a aplicação da lei ainda enfrenta desafios. Um dos principais pontos, segundo a advogada, é a dificuldade técnica de garantir a proteção sem violar a privacidade dos usuários. “Como aferir a idade sem ser excessivamente vigilante ou coletar dados desnecessários?”, questiona. Ela prossegue dizendo que a fiscalização em um ambiente digital, dinâmico e em constante transformação, também se apresenta como um obstáculo relevante.
Educação digital como pilar essencial
A educadora digital especialista em inteligência artificial na educação, Vivian Coraucci, diz que no entanto, a legislação por si só não é suficiente para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet, a educação digital surge como um elemento central nesse processo.
Vivian destaca que educar para o ambiente digital vai muito além do uso de ferramentas tecnológicas. Trata-se de preparar crianças e adolescentes para atuarem de forma crítica, ética e responsável em um mundo cada vez mais conectado. ‘’O que precisa mudar com urgência é a compreensão de que educação digital não pode mais ser tratada como algo complementar’’, explica.
Nesse contexto, habilidades como avaliar a confiabilidade de informações, proteger dados pessoais, comunicar-se com respeito e desenvolver pensamento crítico tornam-se indispensáveis.
Coraucci também ressalta que proibir o uso da tecnologia não é uma solução eficaz, para ela, o caminho mais adequado é orientar e educar para o uso consciente, com acompanhamento e intencionalidade, tanto no ambiente escolar quanto familiar.
É o suficiente para garantir a segurança?
A educadora aponta que o Brasil ainda enfrenta desafios estruturais na implementação da educação digital. Embora existam avanços, a desigualdade entre escolas, seja em infraestrutura ou formação de professores, ainda limita a efetividade dessas práticas.
Diante desse cenário, a advogada reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital depende de uma atuação conjunta entre legislação, educação, famílias e plataformas, ‘’de nada adianta regulamentar, aprovar lei, se não houver educação digital, fiscalização e conscientização da população.’’



